O que fazer após preencher a devolução do auxílio emergencial por engano?
O que fazer após preencher a devolução do auxílio emergencial por engano? Leitora preencheu a devolução do auxílio emergencial achando que estava fazendo a consulta da segunda parcela.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Obter o auxílio emergencial é questão de sobrevivência para muitos brasileiros que estão sem renda durante a pandemia do coronavírus.
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Mas imagine a situação de ser aprovada para receber o auxílio, receber o dinheiro no primeiro mês e, ao tentar verificar quando cai a segunda parcela, descobrir que preencheu uma página para devolução do dinheiro.
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Foi o que aconteceu com a leitora Ana Gabriela Rodrigues, que nos enviou a seguinte pergunta:
Reprodução/Facebook
A página para devolução do auxílio emergencial foi criada para que pessoas que receberam o dinheiro sem se enquadrar no direito ao benefício possam devolver o auxílio aos cofres públicos. Não é o caso da leitora.
Ana Gabriela conta que o motivo para preencher por engano a página da devolução foi pensar que estava entrando no link para consultar o pagamento da segunda parcela. Somente depois de preencher é que percebeu que era um link para devolução.
Por que não caiu na minha conta o valor do Auxílio emergencial?(Abre numa nova aba do navegador)
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Consultado sobre a questão, o Ministério da Cidadania respondeu o seguinte:
No caso do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida para devolução do auxílio emergencial, não ter sido efetivado, o benefício não será suspenso.
Correios já estão fazendo cadastro do Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)
O cancelamento do auxílio se dará somente se o trabalhador descumprir os critérios de elegibilidade definidos pela Lei 13.982/2020 para o recebimento do benefício.
O pagamento do auxílio pode ser consultado na página da Caixa, da Dataprev ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo;
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo Seguro Desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Fonte: R7
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