Auxílio emergencial na pandemia: Saiba como solicitar. Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

  • O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
  • Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
  • Quem estava no Cadastro Único até o dia 02/04/2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
  • Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.

Quem pode utilizar este serviço?Trabalhadores(as) informais, microempreendedores(as) individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as).O(A) cidadão(ã) que cumpra TODAS as seguintes regras:                      

Correios já estão realizando cadastros no Auxílio emergencial

Ter mais de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;

·Não ter emprego formal ativo;

·Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

·Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

·Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

·Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e

·Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Bolsa Família: Por que meu vizinho recebe valor maior do beneficio?(Abre numa nova aba do navegador)

Etapas para a realização deste serviço

Cadastrar no site ou aplicativo da CaixaVocê pode se cadastrar pelo site ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. É importante informar a maior quantidade de dados possíveis, dados estes que precisam ser verdadeiros e estar de acordo com os respectivos documentos pessoais. O aplicativo está disponível para download para celulares com sistema IOS e Android.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  auxilio.caixa.gov.br    Aplicativo móvel :  Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Aguardar análise da solicitação de auxílioVocê receberá resposta sobre seu pedido de auxílio emergencial pelo site ou pelo aplicativo.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  auxilio.caixa.gov.br    Aplicativo móvel :  Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencialVocê pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania e acompanhar pelo site o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventual motivação da negativa do benefício.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  www.cidadania.gov.br/consultaauxilio TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Receber pagamento do auxílioÉ possível acessar o valor pela conta bancária indicada na solicitação ou, se não tiver conta, pela poupança social digital com o aplicativo CAIXA TEM. Se for beneficiário do Programa Bolsa Família, o Responsável pela Unidade Familiar receberá os valores dos membros da família no cartão cidadão (cartão do PBF) ou em conta, se for bancarizado.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Acesse o calendário de pagamento do auxílio emergencial.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Contestar o resultado da solicitação do auxílio emergencialCaso a análise aponte que você não atende a todas as condições para receber o auxílio, você poderá acessar o site ou aplicativo da CAIXA e: 1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou 2) contestar o resultado, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Se você estiver inscrito no Cadastro Único e teve o auxílio indeferido após a análise dos dados, também poderá fazer nova solicitação.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  auxilio.caixa.gov.br    Aplicativo móvel :  Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Devolver o valor do auxílio emergencial recebidoCaso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver parte do valor recebido.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucaoTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom a Central telefônica da Caixa, pelo telefone 111, e demais canais de atendimento ou acesse o portal do Ministério da Cidadania
Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Pensionista do INSS poderá receber valores do Auxílio emergencial?(Abre numa nova aba do navegador)
Legislação

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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