Como declarar a poupança no IR? veja
Como declarar a poupança no IR? veja. Para declarar aplicações financeiras no IR é preciso seguir o informe de rendimentos corretamente para não cair na malha fina.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Para declarar poupança e outras aplicações financeiras no Imposto de Renda 2020 é preciso seguir o informe de rendimentos e o valor total das aplicações. Aplicações que tinham saldo inferior a R$ 140 na data de 31/12/2019 não precisam ser declaradas (vale também para conta-corrente).
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O informe de rendimentos é fornecido pelo banco ou pela corretora. Se tiver aplicações em bancos diferentes é preciso ter o cuidado de seguir o informe de cada uma das instituições bem direitinho, para não cair na malha fina (quando os computadores da Receita Federal fazem o cruzamento das informações recebidas das diversas fontes e do que o contribuinte declarou e esses dados aparecem diferentes, causa o problema e a declaração pode ficar retida – isso é a chamada malha fina).
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A poupança é uma aplicação financeira isenta do Imposto de Renda, mas mesmo assim é preciso informar esses valores.
O valor aplicado na poupança deve ser informado em Bens e Direitos, linha 41 – caderneta de poupança.
Declare a poupança em Bens e Direitos, código 41
Já os rendimentos da poupança são informados no quadro Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 12.
Documentos da declaração do IR devem ser guardados por 6 anos
Declare o rendimento da poupança na ficha Rendimentos Isentos, linha 12
Fonte: R7