Saque do FGTS impede o do Auxílio Emergencial?
Saque do FGTS impede o do Auxílio Emergencial? Auxílio emergencial não impede trabalhador de sacar FGTS liberado por medida provisória. A Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS Emergencial foi publicada pelo governo federal e beneficia, a partir de 29 de junho, os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
O calendário já foi divulgado pela Caixa. Quem nasceu em dezembro, por exemplo, só vai receber em 21 de setembro.
A MP ainda vai passar pelo Congresso e alguma coisa ainda pode mudar. Acompanhe.
Quem pode sacar?
Todo cidadão que tem dinheiro na conta vinculada ao FGTS poderá sacar até R$ 1.045. Não importa se o trabalhador está empregado ou não, se tem conta ativa ou não, ou se é ou não de família de baixa renda. Se tiver dinheiro lá, vai poder sacar.
Auxílio Emergencial: Aposentado do INSS, pode receber?
Recebimento e movimentação
O trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo vai ser feito à distância.
Os depósitos serão feitos em uma Poupança Digital Social de forma automática. Aliás, quem não quiser sacar o dinheiro tem até o dia 30 de agosto para recusar o depósito.
Depois de depositado, a movimentação poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. O trabalhador poderá pagar boletos, contas, utilizar o cartão de débito e fazer transferências para outros bancos sem qualquer custo.
Em quanto tempo o Auxílio Emergencial pode ser liberado?
Auxílio Emergencial e benefício previdenciário
Quem já recebeu Auxílio Emergencial ou algum benefício da Previdência também pode sacar o FGTS.
Não existe nenhuma condição além das duas impostas pela Medida Provisória: ter dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS e não sacar mais de um salário mínimo.
O Superior Tribunal Federal (STF) já negou liminar que pretendia liberação superior ao salário mínimo, mas continua valendo a possibilidade de discutir a liberação em razão de doença grave.
Como evitar o golpe no recebimento do Auxílio Emergencial?
Ausência de depósitos
Agora é a hora de muitos empregados constatarem que o patrão não está depositando o FGTS.
O problema é entre o patrão e o empregado. O governo federal não pode interferir nisso.
O prazo para cobrar o patrão é de 5 anos. O momento é difícil, mas direito é direito constitucional.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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