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Entenda como deve ser o atestado para ter o auxílio sem perícia no INSS

Entenda como deve ser o atestado para ter o auxílio sem perícia no INSS. O INSS divulgou as regras para que os segurados enviem o atestado médico e possam receber o auxílio-doença enquanto as agências estão fechadas, sem a realização de perícias. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Chamada de perícia indireta, o segurado terá que que enviar seu atestado médico por meio do Meu INSS. O órgão ainda está fazendo testes da nova ferramenta de envio. O atestado deverá conter assinatura do médico, estar legível e sem rasuras e indicar o período necessário de afastamento do trabalhador.

Coronavírus mudou benefícios do governo(Abre numa nova aba do navegador)

Neste caso, um perito médico irá fazer a análise do documento, da incapacidade e do período de afastamento.

Outra alteração do auxílio-doença é o pagamento de R$ 1.045 para quem está na fila. Essa grana será paga por até três meses ou até que seja feita a perícia.

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e perícia médica

Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS.

Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. 

Adiantamento de R$ 600

O instituto também vai pagar um adiantamento de R$ 600 aos deficientes carentes que pedem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social) durante a pandemia de coronavírus.

A medida atende ao que diz a lei 13.982, que libera auxílio emergencial aos informais. A grana do BPC será paga por três meses ou até que seja possível fazer perícia médica no instituto.

A regra vale apenas para quem pede o benefício do deficiente. A primeira etapa de análise, para conferir a renda, seguirá sendo feita normalmente. A segunda, que determina perícia médica, é que será feita depois.

Enquanto isso, o cidadão recebe os R$ 600. Depois, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.

Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, há hoje uma fila de 485 mil requerimentos de BPC. A meta dele é que haja liberações o quanto antes. “O maior índice hoje é de BPC da pessoa com deficiência, isso é algo que me constrange muito”, disse, em entrevista ao UOL.

Saiba mais sobre o tempo que vale para a aposentadoira no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Rolim também destacou que é importante não confundir este adiantamento com o auxílio emergencial de R$ 600 para os informais, que teve o aplicativo e o site liberados.

Para fazer o pedido de benefício assistencial, o deficiente ou sua família deve acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS. Também é possível pedir pelo 135.

Benefícios do INSS | Na pandemia do coronavírus

  • Os segurados do INSS que pedem benefícios como auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão algumas mudanças por causa da Covid-19
  • Dentre as principais alterações estão liberação de auxílio-doença sem perícia no posto, pagamento de R$ 1.045 a quem está na fila do auxílio-doença e liberação de ajuda de R$ 600 a quem pede BPC do deficiente

1 – Auxílio-doença sem perícia

  • O trabalhador doente deverá anexar um atestado médico por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS
  • Ele passará por uma perícia indireta, a ser feita por médico do instituto, que vai analisar o documento enviado

Regras, Cadastro Único e cronograma do Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Como deve ser o atestado
É preciso ter:

  1. Assinatura médica legível
  2. Número do registro médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) que seja válido
  3. Indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças)
  4. Data de início e de final do afastamento do trabalhador, se for o caso

2 – Liberação de R$ 1.045 para quem está na fila do auxílio-doença

  • Os segurados doentes que estão na fila do INSS, à espera de perícia médica, vão receber R$ 1.045
  • A grana será paga por três meses ou até que as agências da Previdência sejam abertas e a perícia seja realizada

Diferenças

  • Se, depois da perícia, ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, a diferença será paga a quem fizer a solicitação

3 – Adiantamento de R$ 600 para quem pede o BPC do deficiente

  • Os segurados deficientes que entram nas regras para receber o BPC precisam passar por perícia, além de ser submetidos à análise de renda
  • Durante a pandemia, será feita análise apenas da renda
  • Se passar nesta fase, o INSS já irá adiantar R$ 600 para este segurado

Como fica o valor restante

  • Segurados com direito ao BPC/Loas recebem um salário mínimo, de R$ 1.045
  • A diferença entre os R$ 600 e os R$ 1.045 será paga assim que o segurado passar por uma perícia provando a deficiência

Trabalhador que ganha menos de R$ 1.045 não irá receber do INSS o auxílio-doença(Abre numa nova aba do navegador)

Pagamentos
A grana cai na conta conforme o calendário de pagamento do INSS

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