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13º para motoristas do Uber

13º para motoristas do Uber. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a empresa de tecnologia Uber e os motoristas que trabalham no sistema de táxi via aplicativo da mesma. As informações são da Exame.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Com isso, a decisão implica que a empresa terá que arcar com direitos trabalhistas dos motoristas, como aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimento de FGTS – incluindo indenização de 40% relativa ao período de junho de 2016 e fevereiro de 2018. A decisão da juíza Raquel Marcos Simões é uma vitória para grupos representantes da classe de autônomos que trabalham com esses aplicativos, que demandam por melhores condições de trabalho.

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No último dia 1 de julho, grupos de trabalhadores de delivery de aplicativos, como UberEats e iFood, organizaram uma paralisação nacional por mais direitos, melhor remuneração e garantias trabalhistas.

Justiça não caracteriza vínculo trabalhista entre Uber e Motorista(Abre numa nova aba do navegador)

Segundo o entendimento da juíza Simões, o vínculo empregatício existe porque a Uber não ganha dinheiro com o licenciamento do seu software. Um dos argumentos utilizados pela Uber é de que, por ser uma empresa de software e tecnologia, não teria obrigatoriedade empregatícia com seus motoristas. Mas a juíza entendeu que, como os aplicativos são oferecidos gratuitamente aos usuários, o modelo de negócios da Uber depende sim de uma relação de trabalho baseada no uso da força desses motoristas – relação essa que se estabelece unilateralmente, na forma em que a Uber define os valores cobrados do cliente e repassados aos motoristas.

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A Uber não se pronunciou ainda sobre a decisão da Justiça. A empresa enfrenta no mundo todo uma crise por conta da queda da demanda de seu principal pilar, as corridas de táxi via aplicativos, por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, demandas trabalhistas como estas que ocorrem no Brasil se somam à longa lista de pressões sobre a direção da companhia.

Fonte: JusBrasil

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