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Recontratação de Trabalhador demitido na pandemia

Recontratação de Trabalhador demitido na pandemia. O trabalhador que foi demitido sem justa causa a partir de abril deste ano pode ser contratado de novo. Essa regra também se aplica para quem for demitido até o final do ano, explica o especialista Hilário Bocchi Junior. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Quem está autorizando o patrão e o empregado a fazer isso é o próprio governo.

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Motivo da regra

A medida visa incentivar a empresa a recontratar aqueles empregados que foram demitidos no desespero do começo da pandemia e proteger o empregador da possibilidade deste ato ser mal interpretado.

É um habeas corpus trabalhista, diz o especialista.

Arrependimento e oportunidade

Essa oportunidade de o patrão se redimir de erros do passado, e trazer para dentro da empresa aquele empregado que foi forçado a demitir porque as contas no final do mês não fechavam, pode abrir espaço para novos erros.

Se, de um lado, tem quem está de boa-fé e quer empreender, de outro, tem aquelas pessoas que já estão vendo a oportunidade de levar alguma vantagem.

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‘Casadinha’

Todo mundo sabe das chamadas casadinhas. O patrão demite. O empregado é demitido. Um saca o FGTS, recebe o seguro-desemprego e devolve ao outro o valor da multa do FGTS. Ambos continuam trabalhando. Ambos levam vantagens e depois o empregador contrata o empregado de novo.

Isso pode acontecer? Sim, infelizmente. E quem paga é a sociedade.

Demissão e recontratação

O contrato de trabalho que for retomado deve manter as mesmas condições que tinha antes de ser rompido.

Mas tem uma exceção. Se tiver alguma norma de negociação coletiva (acordo, convenção ou dissídio coletivo) pode haver perda sim no salário e redução dos benefícios.

Quem for recontratado deve ficar bem atento e comparar o que tinha antes de ser demitido e o que passou a ter depois de voltar ao trabalho.

A lei só protege a empresa que andar na linha.

Recontratação de trabalhador demitido: Mudança no tempo mínimo(Abre numa nova aba do navegador)

Malícia

Caso a empresa use de má-fé e “demita por demitir” para depois se livrar de alguns direitos que o trabalhador tinha, ela pode ter que pagar até pelo período que o empregado não trabalhou.

Nesse caso, protege o trabalhador porque quem tem o poder de contratar e demitir é o patrão. E a regra que o governo criou só é aplicada se não tiver fraude.

Se ficar constado que o trabalhador foi demitido e depois foi recontratado de forma maliciosa, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – prevê que os dois períodos devem ser somados e deve ser incluído inclusive o período no qual o empregado não trabalhou.

A empresa pode ser penalizada e ter que pagar os salários de todo período.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.

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