Seu Auxílio Emergencial foi negado? veja como recorrer e ter acesso
Seu Auxílio Emergencial foi negado? veja como recorrer e ter acesso. A Dataprev concluiu nesta semana o processamento dos requerimentos de auxílio emergencial feitos por dois milhões de trabalhadores entre os dias 17 de junho e 2 de julho. Os pedidos estão em homologação pelo Ministério da Cidadania e a expectativa é que uma resposta positiva seja dada nos próximos dias a 1,5 milhão de pessoas que deram entrada no benefício de R$ 600 durante esse período. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Segundo o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, em entrevista ao “Correio Braziliense”, desses dois milhões de pedidos, cerca de 1,5 milhão devem receber a resposta até esta sexta-feira (dia 10). Os outros 500 mil tiveram retorno negativo, mas ainda podem contestar a decisão e obter um novo exame de sua solicitação.
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Procurada, a Dataprev informou que assim que for finalizada essa etapa de verificação dos requerimentos pelo Ministério da Cidadania, os resultados serão enviados à Caixa Econômica Federal, a quem cabe fazer os pagamentos.
“Os técnicos da pasta estão atuando para terminar o mais rapidamente o possível”, acrescentou. O Ministério da Cidadania não respondeu ao EXTRA até a publicação desta reportagem.
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Na sexta-feira passada (dia 3), os resultados do processamento de pouco mais de 300 mil requerimentos foram enviados à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
Veja como contestar o resultado negativo
1) A contestação pode ser feita por meio do site auxilio.caixa.gov.br.
2) O interessado deve clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
3) Informar o CPF.
4) Marcar a opção “Não sou um robô” e clicar e “Continuar”.
5) É preciso informar ainda o código enviado via SMS para o celular do beneficiário.
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6) Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, serão apresentados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
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