Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial: 1,8 milhão de beneficiários do Bolsa Família recebem a 5ª parcela nesta terça; veja o calendário

1,8 milhão de beneficiários do Bolsa Família recebem a 5ª parcela nesta terça. A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta terça-feira (18) a quinta parcela do Auxílio Emergencial 1,9 milhão de beneficiários do programa que também fazem parte do Bolsa Família, cujo NIS termina em 1. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.

Veja o calendário:

Bolsa Família, 5 Parcela — Foto: Economia G1

Bolsa Família, 5 Parcela — Foto: Economia G1

Demais trabalhadores

Para os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, o pagamento está sendo feito em lotes. Desde 22 de julho, a quarta parcela vem sendo paga aos aprovados no primeiro lote (que receberam a primeira parcela em abril). O quinto lote começa a ser pago em 28 de agosto para esses primeiros aprovados.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Fonte G1

5ª parcela do auxílio emergencial nesta segunda na caixa

Saiba recorrer para garantir o benefício do INSS no coronavírus

Saiba recorrer para garantir o benefício do INSS na pandemia. O trabalhador que recebe uma resposta negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quer garantir renda na pandemia do coronavírus pode recorrer da decisão a distância.

O recurso é apresentado na Central 135 ou pelo portal Meu INSS, no computador ou aplicativo de celular. O prazo para recorrer é de até 30 dias e, diferentemente de outras regras, não mudou com a Covid-19.

Pela internet, no site meu.inss.gov.br, é possível incluir documentos comprovando o direito ao benefício, além de uma carta com justificativas. No sistema, o segurado responde ainda a algumas perguntas e pode indicar, por meio de alternativas, o motivo de discordar da decisão do instituto.

Benefícios de quem tem mais de 60 anos pelo INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Outra questão importante é sobre que tipo de recurso escolher, mas o próprio sistema indica, de certa forma, a opção. Caso esteja recorrendo pela primeira vez (em primeira instância), escolha “recurso ordinário”. Se o recurso for para segunda instância, a opção é “recurso especial”.

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembra que nova regra imposta pelo decreto 10.410, que regulamentou a reforma da Previdência e legislações de dez anos, pode reduzir os valores pagos de atrasados ao segurado que apresenta novos documentos.

Os atrasados vão começar a contar a partir da data de apresentação. “A juntada de documento novo no recurso pode comprometer a data de entrada da aposentadoria, pois implica a mudança dos efeitos financeiros”, diz.

INSS: 10 alterações nas regras dos benefícios aos segurados(Abre numa nova aba do navegador)

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), lembra que a opção de levar documentos via drive-thru, como é possível em São Paulo, não é indicada. “Eu não aconselho entrar com recurso dessa maneira porque é muito insegura”, afirma ele.

Segurado também pode ir à Justiça

Quem recebe resposta negativa não é obrigado a recorrer de forma administrativa, no INSS, e pode ir direto à Justiça. É o caso de trabalhadores que pedem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

“Não tem como esperar anos pela decisão do CRPS (conselho de Previdência) quando se está doente”, diz Adriane Bramante.1 6

Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS

Para ter a renda previdenciária | O que fazer

  • O trabalhador que pede um benefício ao INSS e recebe um não como resposta tem direito de recorrer da decisão
  • Para isso, deve apresentar um recurso administrativo no próprio instituto, com os motivos pelos quais acredita ter direito ao benefício

Como recorrer na pandemia

  • As agências do INSS estão fechadas por causa da pandemia de coronavírus
  • Neste caso, a única forma possível de apresentar o recurso é remotamente, pela internet ou por telefone, na Central 135
  • O modo mais fácil, porém, é por meio do Portal Meu INSS, que pode ser acessado no computador ou baixando o aplicativo

Aposentadoria fica mais díficil no INSS com a nova regra(Abre numa nova aba do navegador)

Entenda

  • O recurso só é possível após uma negativa do INSS
  • O julgamento da contestação do segurado é feito pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que tem duas instâncias:
  1. Junta de Recurso, que é a primeira instância
  2. Câmara de Julgamento, que é a segunda instância

Passo a passo para fazer a contestação

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Quem já tenha senha deve clicar em “Entrar”; o segurado sem senha pode ir em “Cadastrar senha” e seguir o passo a passo para criá-la
  3. Informe o CPF e vá em “Avançar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
  4. Na página inicial, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
  5. Depois, clique em “Novo requerimento”
  6. Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância
  7. Se o sistema pedir, atualize seus dados cadastrais; clique em “Atualizar”, informe endereço e telefone válidos e, depois, vá em “Avançar”
  8. Na página em que o segurado irá protocolar o recurso, há diversas opções, primeiro, é preciso informar se quer acompanhar seu processo pelo 135 ou pelo Meu INSS; diga que “Sim” e confirme seu email
  9. Há ainda a possibilidade de informar dados adicionais ao INSS, conforme as perguntas que o sistema faz; uma das mais importantes é a questão 2, em que o segurado diz a razão pela qual discorda da decisão do INSS
  10. O segurado pode anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, além de uma carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, vá em “Avançar” e, depois, conclua o atendimento

Como anexar os documentos

  • É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
  • O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
  • O tamanho de cada arquivo é de até 5 Megabytes
  • A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes

Sem ter a senha, consigo desbloquear o celular?(Abre numa nova aba do navegador)

Fique ligado
Para converter documentos em PDF, basta tirar uma foto e utilizar, no celular ou computador, aplicativos ou programas que fazem a conversão da foto em PDF

O prazo para recorrer no INSS é de 30 dias

Para acompanhar o processo

  • Vá em https://consultaprocessos.inss.gov.br/
  • É preciso ter a senha do Meu INSS

Que resposta informar ao instituto:
Aposentadoria negada

  • Um dos principais problemas apontados pelo INSS é a falta de tempo de contribuição
  • Se for seu caso, escolha a resposta “C – Meu tempo de contribuição não foi considerado”

Pensão por morte negada

  • Em geral, a pessoa não é vista como dependente
  • Isso ocorre muito em casos de união estável, quando não há casamento formalizado
  • Se for seu caso, escolha a resposta “Não fui considerado (a) um (a) dependente”

Para quem aguarda auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados ou cortados

  • Escolha “A – Não posso trabalhar porque estou doente ou tive um acidente”, em caso de negativa, ou “INSS parou de pagar meu benefício”

Para quem teve negado o adiantamento dos R$ 600 do BPC

  • Escolha a resposta “E – Meu pedido de benefício assistencial (BPC/Loas) foi negado”

Quem discorda das opções de resposta deve optar pela “F – Nenhuma das anteriores”

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)