Tribunal de contas pode ter prazo para fiscalizar contrato decorrente de estado de calamidade

O Projeto de Lei 3702/20 determina que o tribunal de contas competente terá prazo de 30 dias, a partir do término do contrato, para fiscalizar obra, serviço ou produto adquirido com dispensa de licitação e utilizado no enfrentamento de situações de emergência ou de calamidade pública.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a Lei de Licitações e a lei que estabeleceu medidas para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979/20).
Conforme o projeto, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que por motivo justificado. O deputado explica que a finalidade da proposta é resguardar a eficiência no uso dos recursos públicos em situações emergenciais.
“Sabe-se que situações calamitosas podem ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”, disse Alberto Neto. “A ação primária do Estado deve ser no sentido de enfrentar a situação de modo a manter a incolumidade das pessoas.”
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