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Contribuição do INSS ficou como para o trabalhor

Contribuição do INSS ficou como para o trabalhor. A reforma da Previdência mudará também o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.
As mudanças na contribuição deverão entrar em vigor em quatro meses, com efeito no pagamento dos salários de fevereiro, que são pagos em março.

Esse previsão se manterá somente se a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Previdência for feita ainda no mês de outubro. Se a promulgação ficar para novembro, como prevê o Senado, as mudanças valerão para o mês seguinte (folha salarial de março, paga em abril).
A nova fórmula de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência –é o caso dos que ganham R$ 3.000.

Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a esse valor irá pagar R$ 40,21 a mais. Independentemente da remuneração do trabalhador, os recolhimentos à Previdência são sempre limitados a esse teto.

As diferenças são em comparação à tabela atual de contribuição.
Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição ao INSS são reajustados todo início de ano, esses valores ainda deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor em 2020.

Hoje, há três faixas de contribuição. Quem ganha até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário para o INSS –ou seja, até R$ 140,14.
Os que recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9% (R$ 262,77, no máximo).

Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, ele pagará 11% apenas sobre esse valor. O desconto nesses salários corresponde a R$ 642,34.

Para todas as faixas de salários, as empresas contribuem com 20% da folha de pagamentos.

A reforma da Previdência cria uma nova tabela de contribuição para o trabalhador e muda a maneira de aplicar o desconto.

Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. Considerando o piso atual, esse recolhimento seria de R$ 74,85, menos do que os R$ 79,84 aplicados hoje. A partir do mínimo, e até R$ 2.000, a contribuição vai variar de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte –de R$ 3.001 até o teto–, de 9,5% a 11,69%.
Os descontos nos salários dos trabalhadores passarão a ser aplicados em etapas. Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão diferença de centavos, enquanto para outros ultrapassa os R$ 40. (Folha)

Em 2020
Nova tabela só passa a valer quatro meses depois de a PEC entrar em vigor

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