Limite nas parcelas do Auxílio emergencial do Governo Federal
Limite nas parcelas do Auxílio emergencial do Governo Federal. Nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as quatro novas parcelas anunciadas na última quinta-feira (3) pelo governo Bolsonaro.
Segundo o Ministério da Cidadania, a ampliação do benefício vai apenas até dezembro, conforme medida provisória, e com isso, somente quem recebeu a primeira parcela em abril terá direito às cotas extras que somarão, ao todo, nove parcelas até o fim do ano.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, explica o Ministério da Cidadania.
A decisão do governo pode prejudicar muitos trabalhadores informais. O motivo é que, em alguns casos, mesmo quem se inscreveu em abril conseguiu o benefício só depois, seja por demora na análise federal ou porque contestou resposta negativa sobre seu caso.
Além disso, o prazo final para se inscrever para ter o benefício foi 2 de julho.
A pasta garante, no entanto, que a mulher chefe de família segue tendo direito à cota dupla. No entanto, a renda vai cair. Isso porque o benefício será de R$ 300. Assim, a chefe de família que recebia R$ 1.200 terá direito a R$ 600.
Inicialmente, o auxílio emergencial teria três parcelas de R$ 600, pagas a partir de abril. No final de junho, foi anunciada a prorrogação por mais dois pagamentos, totalizando cinco.
Na última semana, foi confirmada mais uma prorrogação. Dessa vez, por mais até quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano.
A MP 1.000/2020, publicada na última quinta-feira (3), também criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários.
O auxílio deixará de ser pago a quem, por exemplo, declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018).
Também não terá mais direito ao pagamento quem passou a receber algum benefício do INSS no período.
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