Aposentadoria do Servidor Público Médico
O servidor público médico possui o direito à aposentadoria especial. E é sobre isso que vamos esclarecer hoje.
A aposentadoria especial é uma das principais aposentadorias e possui particularidades. Isso porque é direcionada aos profissionais que atuam em constante exposição a riscos físicos, químicos e biológicos.
Dessa forma, o objetivo dessa aposentadoria é amenizar o período de exposição, proporcionando uma aposentadoria mais rápida.
Nós já temos um post detalhando a aposentadoria especial e a aposentadoria do servidor público, não deixe de conferir.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe impactos para o objetivo principal da aposentadoria especial . Assim, consequentemente a aposentadoria do servidor médico também sofreu impacto.
Por isso, vamos esclarecer tudo que você precisa saber acerca do assunto.
Vamos abordar:
- Como era ANTES da Reforma da Previdência;
- Como ficou DEPOIS da Reforma da Previdência;
- Regras de transição;
- Como fica o direito adquirido?.
- Importante!
Como era ANTES da Reforma da Previdência
O servidor público médico antes da Reforma de 13/11/2019 teria o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima, somente um período de contribuição mínimo.
Além disso, a aposentadoria era integral, sem sofrer redução pelo tempo menor trabalhado.
Como ficou DEPOIS da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças expressivas para a aposentadoria do servidor médico.
Com ela se tornou necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar. Vejamos os requisitos:
- 25 anos de contribuição;
- 60 anos de idade
- Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Assim, o servidor que anteriormente poderia se aposentar com 25 anos de contribuição somente, agora terá que possuir no mínimo 60 anos. Consequentemente, isso aumenta o tempo de trabalho e de contribuição.
Dessa forma, vamos ao exemplo: João, médico servidor público tem 50 anos e 24 anos de contribuição em 2020. Isto é, com essas mudanças, ele que achava estar próximo de se aposentar, leva um susto! O que se daria em poucos anos, agora parece distante.
Calma! A lei trouxe medidas para amenizar o impacto da Reforma para os que ingressaram antes de 12/11/2019. É isso que vamos ver no próximo tópico.
Entenda melhor vendo o infográfico
Regras de transição
As regras de transição vieram para amenizar as regras que a Reforma da Previdência trouxe de exigência para a aposentadoria na Regra Permanente.
Isso porque, com as regras de transição a idade mínima não é necessariamente aplicada. O requisito se torna completar 86 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Assim, utilizando o exemplo de João do tópico acima, temos que ele poderá se aposentar em 6 anos, com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Isto é, caso não houvesse a regra de transição, João se aposentaria daqui há 12 anos. Mas, com as regras de transição, ele se aposentará daqui 6 anos.
Como fica o direito adquirido?
O direito adquirido é a garantia do benefício já conquistado. Ou seja, àqueles que já cumpriram determinados requisitos antes das alterações, não são atingidos por ela.
Assim, os que já possuíam a possibilidade de se aposentar antes de 12/11/2019 não são impactados pela Reforma da Previdência.
Então, se João, em 2019 já possuísse o tempo de contribuição de no mínimo 25 anos de contribuição, poderia se aposentar. Isso independente da idade que tivesse.
Dessa forma, caso você possua o direito adquirido desde antes da Reforma da Previdência, saiba que seu direito está garantido.
Importante!
Agora que já esclarecemos tudo que você precisa saber sobre como ficou a aposentadoria do servidor médico, vamos abordar alguns pontos importantes.
Assim como a idade mínima foi colocada como requisito, o tempo de contribuição certamente irá aumentar. Dessa forma, a maior crítica à Reforma da aposentadoria especial foi de não preservar seu objetivo.
O objetivo principal era reduzir o tempo de exposição a agentes nocivos e perigosos, e a reforma exigindo uma idade mínima ou então a soma de pontos, aumenta esse tempo de trabalho do médico.
Dessa forma, caso você médico esteja precisando verificar melhor qual a aposentadoria ideal, não deixe de procurar ajuda. Principalmente se você ainda não tem todo o tempo de 25 anos de contribuição até a reforma. Há possibilidades de transformar o tempo especial em comum, por exemplo.
O STF já está praticamente sedimentado sobre o Tema 942, que fala sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para o servidor público. O placar já está 9×1 a favor da tese! Portanto, suas chances de aumentar o tempo de contribuição e alcançar os pontos, aumentou!
Caso você possua particularidades na sua contribuição que precisem ser avaliadas, não deixe de procurar um profissional. Procure um advogado de conhecimento e domínio que poderá te ajudar.
Portanto, não fique na dúvida. Se você quer saber mais sobre a aposentadoria do servidor médico não deixe perguntar!
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo. Fique a vontade para deixar a sua dúvida, sugestão ou elogio nos comentários!
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: [email protected]