Projeto prevê uso de recursos de pesquisa em saúde para compra de medicamentos para doenças raras
O Projeto de Lei 4352/20 prevê que recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam destinados para a compra de medicamentos para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas, para serem distribuídos pelas farmácias de alto custo. O autor é o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O texto altera a Lei 13.930/19, que o hoje estabelece que no mínimo 30% dos recursos do programa sejam aplicados em atividades voltadas para o desenvolvimento de medicamentos, imunobiológicos e outros produtos destinados ao tratamento dessas doenças.
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A proposta em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a esta lista a compra de medicamentos para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas, em vez de prever o repasse de recursos apenas para o desenvolvimento tecnológico desses produtos.
“O projeto tem por objetivo redistribuir os valores do fomento à pesquisa em saúde para a aquisição desses medicamentos, já que o seu custo é bastante elevado e não há distribuição por parte do poder público por falta de recursos”, afirma o autor da proposta.
O parlamentar cita como exemplo o medicamento Zolgensma, usado no tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal. “O alto custo do remédio é o grande obstáculo para os pacientes que necessitam dele”, disse.
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