Como prorrogar o auxílio-doença pelo INSS?
Como prorrogar o auxílio-doença pelo INSS? Trabalhadores que estão recebendo o auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas por causa da pandemia de Covid-19.
A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.
Confira requisitos no INSS para pagar o Auxílio Reclusão(Abre numa nova aba do navegador)
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer o pedido de um novo benefício.
O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício por até seis vezes.
As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.
Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico, que deve ser enviado pela internet, e de exames que comprovem o direito.
Pagamento do Auxílio Doença tem nova ferramenta do INSS(Abre numa nova aba do navegador)
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.
Aposentadoria
O tempo de afastamento pode ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
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Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho.
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