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Profissionais nascidos em outubro recebem novo saque do FGTS

Profissionais nascidos em outubro recebem novo saque do FGTS. Os cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que nasceram em outubro e estão esperando o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS — liberado pelo governo neste segundo semestre, como forma de atenuar a crise gerada pela pandemia. A quantia foi automaticamente retirada do saldo de cada trabalhador e transferida para uma conta poupança social digital aberta exclusivamente para este fim.

O saque, no entanto, terá que esperar. A quantia somente poderá ser retirada pelo trabalhador com conta ativa e/ou inativa de FGTS no dia 31 de outubro. Até lá, será possível pagar apenas contas de consumo e compras, usando ao aplicativo Caixa Tem — o mesmo criado para a movimentação dos recursos do auxílio emergencial.

O saque será único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. O dinheiro será debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tiver saldo inferior a R$ 1.045 poderá zerar o fundo.

Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador deverá deixar o dinheiro na conta digital até 30 de novembro, sem qualquer movimentação. O montante retornará ao FGTS, com a devida correção, após esta data.

A Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos do FGTS — esclarece que todos os trabalhadores que têm contas de FGTS com saldos, sejam ativas ou inativas, têm direito ao saque emergencial de até R$ 1.045, inclusive aqueles que já aderiram ao saque-aniversário — outra modalidade de retirada possibilitada pelo governo.

O saque-aniversário, no entanto, depende da adesão voluntária do trabalhador, ao contrário do saque emergencial, cuja liberação é automática.

Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano (de 5% a 50%), dependendo do saldo total, somada a uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900, de acordo com o montante acumulado. Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total do Fundo de Garantia , se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

Já o saque emergencial de R$ 1.045 liberado agora, além de ser automático para todos, não impõe nenhuma condição ao trabalhador. Se ele pegar o dinheiro e for demitido sem justa causa, ainda assim poderá retirar todo o saldo. Também poderá usar o FGTS para comprar a casa própria ou em caso de aposentadoria ou doença grave dele ou de um membro da família. Fonte Extra

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