Aposentadoria especial do INSS perde exigência de idade no STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 6 votos a 5, a corte afastou os limites de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público voltado aos profissionais do setor privado, que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, processo judicial que contesta a validade de uma norma perante a Constituição, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). “A aposentadoria especial tem caráter preventivo. Se o trabalhador já cumpriu o tempo de exposição exigido, não faz sentido obrigá-lo a permanecer por mais anos submetido ao agente nocivo apenas para alcançar uma determinada idade”, afirmou Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entidade que atuou na ação como amicus curiae (expressão latina para amigo da corte, usada quando uma instituição fornece subsídios técnicos aos juízes).

Placar de 6 a 5 na ADI 6.309 e o voto de André Mendonça no STF

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Foto: INSS – AngelaMacario/ istockphoto.com

Na análise da ação registrada sob o número único 0085758-57.2020.1.00.0000, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro do STF André Mendonça, designado redator do acórdão vencedor. A maioria do tribunal entendeu que exigir uma idade mínima após o cumprimento do período de atividade insalubre obriga o profissional a continuar em contato com substâncias ou condições que colocam sua integridade física em risco, o que contraria a finalidade protetiva do benefício previdenciário. O voto de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, somando-se aos posicionamentos do ministro Edson Fachin e da ministra aposentada Rosa Weber, os quais haviam votado pela derrubada de todos os três pontos da reforma questionados no processo.

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Do outro lado, cinco integrantes votaram pela validade integral das regras impostas pela Reforma da Previdência. Ficaram vencidos o relator original da ação, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Saiba mais: INSS exige idade mínima de 55 a 60 anos no benefício especial

O entendimento derrubou especificamente o artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas a, b e c, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (texto legal que oficializou a Reforma da Previdência). A tramitação desde a mudança constitucional até a oficialização do resultado em Brasília cumpriu as seguintes datas:

  • 13 de novembro de 2019: entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que criou a exigência de idade mínima e vedou a conversão de tempo especial em comum a partir dessa data;
  • 3 de junho de 2026: conclusão do julgamento de mérito da ADI 6.309 pelo Plenário do STF;
  • 1º de outubro de 2026: divulgação do acórdão da decisão pelo tribunal;
  • 2 de outubro de 2026: publicação oficial do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Exigência de 15, 20 ou 25 anos de exposição para a aposentadoria especial

Antes da promulgação da reforma previdenciária em 2019, o trabalhador precisava comprovar apenas o período de atividade insalubre para obter o benefício, sem corte etário. Com a decisão do STF, o acesso retorna a esse modelo para os segurados que ingressaram no sistema após a emenda, extinguindo os patamares de 55 anos de idade (para 15 anos de exposição), 58 anos de idade (para 20 anos de exposição) e 60 anos de idade (para 25 anos de exposição). Já os trabalhadores filiados ao INSS antes da reforma contavam com regras de transição baseadas em um sistema de pontos, que somava a idade ao tempo de contribuição.

Acompanhe: Aposentadoria especial do INSS deixa de exigir idade mínima de 55, 58 e 60 anos após acórdão do STF em 2026

A retirada do requisito etário beneficia categorias submetidas a calor, ruídos acima dos limites legais ou componentes tóxicos, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, metalúrgicos, eletricitários, mineiros e trabalhadores da indústria química. O reconhecimento do direito, porém, não ocorre pelo simples exercício da profissão e exige a comprovação de 15, 20 ou 25 anos de contribuição e efetivo contato com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais. Essa prova depende da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento histórico-laboral que detalha as funções exercidas, o ambiente de trabalho e a intensidade dos agentes nocivos ao longo do contrato.

Manutenção do cálculo do benefício do INSS e da regra de conversão

A procedência da ADI 6.309 foi parcial. O Plenário do STF manteve em vigor outros dois dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que também eram alvo de contestação pela CNTI. Continuam válidos os critérios de cálculo do valor mensal do benefício estabelecidos pela reforma de 2019.

O tribunal também confirmou a proibição de converter o tempo de atividade especial em tempo comum (multiplicação do período insalubre por um fator matemático para antecipar a aposentadoria convencional) para os períodos trabalhados após a promulgação da emenda. Para intervalos exercidos antes do início da vigência da reforma, a conversão segue as normas aplicáveis à época da prestação do serviço.

Como solicitar a aposentadoria especial no Meu INSS ou pedir revisão?

Segurados que tiveram o pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS exclusivamente por falta da idade mínima podem solicitar uma nova análise, recorrer administrativamente ou requerer a revisão do processo, conforme a fase em que o expediente se encontra e os prazos legais. Caso o indeferimento anterior também tenha apontado ausência de documentos ou tempo insuficiente de exposição, o trabalhador precisará sanar essas pendências, pois a concessão não é automática.

Para dar entrada no requerimento ou verificar a situação cadastral sem intermediários, o segurado deve cumprir o seguinte procedimento nos canais oficiais:

  • Acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados federal que armazena o histórico de vínculos empregatícios e salários de contribuição, para conferir se todos os períodos trabalhados estão registrados;
  • Reunir os formulários do PPP fornecidos pelos empregadores e verificar se os dados técnicos retratam as condições reais das funções exercidas;
  • Confirmar o cumprimento integral do tempo mínimo exigido para o grau de risco da atividade e observar a data de filiação ao regime previdenciário;
  • Protocolar a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo oficial Meu INSS.

O INSS alerta que alterações nas regras previdenciárias costumam ser usadas em tentativas de golpe. A autarquia não cobra taxas para liberar benefícios, não promete aprovação imediata por mensagens e orienta que os segurados não enviem senhas ou documentos pessoais a contatos desconhecidos.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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