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Como vai funcionar a Perícia médica para receber atrasados no INSS?

Como vai funcionar a Perícia médica para receber atrasados no INSS? Parte dos segurados que receberam auxílio-doença durante a pandemia de coronavírus terá de passar por perícia médica para receber os valores atrasados.

A regra vale quem tem direito de receber um valor maior do que R$ 1.045 e teve a concessão após o dia 2 de julho deste ano.

Na pandemia de Covid, com os serviços presenciais suspensos, o INSS paga um adiantamento de R$ 1.045 para quem pede o auxílio e envia atestado médico válido pelo Meu INSS.

De acordo com a portaria conjunta nº 53, de 2 de setembro, quem teve a concessão da antecipação até 2 de julho e não pediu prorrogação do benefício fica dispensado da perícia para receber os atrasados, caso tenha direito. O INSS informa que o pagamento das diferenças será concluído até o final de outubro.

Já para quem teve a concessão do adiantamento após o dia 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045.

O INSS explica que está avaliando como serão as convocações dos segurados para comparecimento aos postos e que, por enquanto, não há como fazer agendamentos para a perícia.

Fim da antecipação
Por meio da portaria conjunta nº 47, de 21 de agosto, o INSS e a Secretaria de Previdência e Trabalho determinaram que a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até o dia 31 de outubro.

No entanto, o texto explica que o adiantamento só poderá ser solicitado por segurado que resida em município a mais de 70 quilômetros de uma agência que esteja com agendamento disponível para perícia.

O advogado Rômulo Saraiva diz que, no entanto, hierarquicamente, o INSS não poderia criar essa nova exigência. “A lei 13.982, de abril, não fala sobre essa restrição e, logo, a portaria não pode se sobrepor à lei”, explica.

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