Auxílio Emergencial

Teve negado pedido Auxílio emergencial? Saiba contestar

Teve negado pedido Auxílio emergencial? Saiba contestar. O governo federal ampliou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, para ajudar autônomos e desempregados na crise. São até quatro parcelas de R$ 300, mas nem todos os beneficiários terão direito à ajuda extra.

As regras mudaram e, segundo estimativa do governo, quase 6 milhões de trabalhadores ficaram de fora.Quem discorda da análise federal poderá contestar a decisão administrativamente, mas, por enquanto, apenas os pedidos de negativa do auxílio de R$ 600 estão sendo analisados. As contestações das parcelas extras de R$ 300 serão liberadas após a conclusão dessa etapa, segundo o Ministério da Cidadania, que não informou um prazo.

Auxílio Emergencial já evitou dano de R$ 450 milhões ao erário
Auxílio Emergencial já evitou dano de R$ 450 milhões ao erário

Enquanto isso, os beneficiários podem recorrer à Justiça, sem advogado. O processo pode ser apresentado no Juizado Especial Federal. Em São Paulo, é preciso acessar o site https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Mais de 30 mil processos de auxílio emergencial estavam em análise pelos JEFs até o dia 30 de setembro.

Para diminuir o número de processos judiciais sobre o auxílio, o governo fez um acordo com o Conselho Nacional de Justiça em 31 de agosto. O acordo continua valendo para contestar as parcelas extras.

Pode tentar a conciliação quem não entrou com processo em um juizado. O pedido é feito nos Tribunais Regionais Federais. Ao receber o caso, o governo tem dez dias para reconhecer o direito e apresentar uma proposta de acordo ou fazer a contestação. Se houver conciliação, o benefício é implementado com urgência, sem a necessidade de expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

No TRF-3, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, 2.513 auxílios foram concedidos até 18 de setembro pelo gabinete de conciliação.

Antes de contestar é preciso verificar as novas regras. Uma delas é a análise do Imposto de Renda referente a 2019, que foi enviada neste ano. Quem foi declarado dependente não terá direito às novas parcelas.

To Top