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Mulheres com Câncer: Benefícios sociais são liberados devido a doença

Mulheres com câncer

Mulheres com Câncer: Benefícios sociais são liberados devido a doença. Neste mês de Outubro, dedicado à Campanha de conscientização sobre importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e câncer de colo do útero, vamos dar ênfase a este tema falando sobre os benefícios que as mulheres com câncer têm direito.

Nos acompanhe neste conteúdo e conheça estes importantes direitos que servem para dar apoio à segurada nesta batalha.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Conheça três benefícios previdenciários nos quais a mulher portadora do câncer tem direito.

1 – Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a todos os segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.

No caso da portadora de câncer, devido às complicações da doença e do tratamento, este benefício é devido para que a segurada possa se afastar de suas atividades laborais sem prejuízo do seu salário.

Este benefício geralmente exige a carência de 12 contribuições, contudo, os que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001possuem isenção de carência e uma dessas doenças é o câncer.

Portanto, estão liberadas de cumprir carência todas as pessoas que estejam passando pelo câncer.

O valor do auxílio doença consiste em 91% do salário de benefício, porém é importante observar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo, ou seja, se ao fazer o cálculo se o resultado for menor que 1 salário mínimo, a segurada receberá mesmo assim o valor inteiro de um salário mínimo.

2 – Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Para as seguradas que passam pelo câncer, caso não haja recuperação e for verificado que a segurada não possui condições de voltar a trabalhar será possível solicitar esta aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência, o valor desta aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição. Por sua vez, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

3 – Adicional de 25%

Para as seguradas que sejam aposentadas por invalidez é possível receber um adicional no valor de 25% da aposentadoria.

Este adicional poderá ser recebido pelas seguradas que necessitam de apoio para a realização de tarefas básicas diárias como tomar banho, se alimentar, se locomover, etc.

As seguradas que passam por essa condição fazem jus ao adicional e deverão comprovar através de laudos, exames e documentos para que o benefício possa ser concedido.

O adicional tem a intenção de ajudar nas despesas deste terceiro que presta apoio integral à segurada.

OUTROS DIREITOS

Agora vamos conferir outros importantes benefícios que são concedidos às portadoras de câncer.

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1 – FGTS e PIS

As portadoras do câncer poderão fazer o saque do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PIS – Programa de Integração Social.

Para isso, deverão ser apresentados alguns documentos como:

Atestado médico;

Este atestado deve ser recente, emitido há 30 dias ou menos e deve conter o diagnóstico e o estágio clínico da doença.

Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.

CTPS/Cartão do cidadão/ PIS/ PASEP/inscrição de contribuinte individual

Estes últimos documentos serão para comprovar o seu cadastro no FGTS/PIS/PASEP.

2 – Cobertura para Medicamentos de Alto valor

Para o tratamento do câncer a portadora deve fazer uso de medicamentos com o custo extremamente alto e muitas vezes este custo não cabe no orçamento.

A boa notícia é que as pacientes têm direito de receber esses medicamentos de forma gratuita.

Para isso é necessário apresentar os documentos de identificação juntamente com toda a documentação que comprova a existência e necessidade de tratamento do câncer, ou seja, laudo médico, receituário médico com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.

3 – Cirurgia para reconstrução da Mama

Este é um importante direito conquistado para as mulheres que sofreram pelo câncer de mama.

As mulheres que já passaram pelo câncer e precisaram retirar a mama total ou parcialmente poderão passar pela cirurgia de reconstrução gratuitamente através do SUS – Sistema Único de Saúde.

As mulheres portadoras do câncer que forem privadas de seus benefícios podem procurar ajuda de um Advogado para garantia de seus direitos.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Fonte ACCADROLLI & MARUANI ESCRITÓTIO PREVIDENCIÁRIO DIGITAL Parceiro MixVale

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