Auxílio Emergencial: Informais têm só até dia 2 para contestar negativa de um pedido
Auxílio Emergencial: Informais têm só até dia 2 para contestar negativa de um pedido. O trabalhador informal que teve o auxílio emergencial residual de R$ 300 negado pelo governo tem até segunda-feira (2) para contestar o corte do benefício pago na pandemia de Covid.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação deve ser feita no site da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal). O cidadão deve acessar a página do órgão (portal.dataprev.gov.br), clicar em “Consulte a sua situação do auxílio emergencial” e informar dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Depois de digitar os dados, o trabalhador deve clicar no quadro em que se lê “Não sou um robô” e ir em “Enviar”. Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas.

De acordo com as regras criadas pelo Ministério da Cidadania, a contestação da resposta negativa vale para informais, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes do INSS que se inscreveram pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e para trabalhadores que já estavam inscritos no CadÚnico do governo federal.
A medida não vale para os beneficiários do Bolsa Família. Para estes cidadãos, será aberto um novo prazo para fazer a contestação caso não estejam recebendo e julguem ter direito.
Liberado a partir de abril por iniciativa do Congresso, o auxílio emergencial de R$ 600 foi pago por cinco meses. Inicialmente, seriam três parcelas, mas o governo prorrogou a medida.
Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300. Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo.
O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio. Quem teve a renda paga em julho só terá mais uma parcela dos R$ 300.
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