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Valor da aposentadoria do INSS na regra de transição de 50%: veja

Valor da aposentadoria do INSS na regra de transição de 50%: veja. A nova tabela do fator previdenciário entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Os novos índices serão aplicados exclusivamente para o segurado que se aposentar pela regra do pedágio de 50%, instituída pela Reforma da Previdência.

Quem for afetado pela nova tabela terá uma diminuição no valor mensal da aposentadoria e, para compensar a perda, em alguns casos, vale a pena contribuir por mais alguns meses, até se livrar do redutor ou garantir uma regra de aposentadoria mais vantajosa.

Já se a média salarial do segurado for baixa e o valor do benefício for igual ou muito próximo ao salário mínimo, mesmo com a aplicação de outras regras de aposentadoria, pode ser mais vantajoso se aposentar com a aplicação do fator previdenciário.

O Agora traz simulações de como ficam os benefícios com os novos índices, que terão validade até o final de novembro de 2021. Confira os cálculos abaixo.

A atualização do redutor foi feita com base na Tábua de Mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada no dia 26 de novembro, no “Diário Oficial da União”, que traz as expectativas de vida para cada idade, componente chave do cálculo do fator previdenciário.

Com a reforma da Previdência, o fator ficou restrito a quem se aposenta pela regra de transição que exige aumentar o tempo de contribuição em 50% para ter o benefício.

Trabalhadores com direito adquirido também usam a tabela. Mas, neste caso, é a que valeu até 13 de novembro de 2019. Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019.

Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela. Sempre que esse índice é menor do que 1, a aposentadoria do segurado é reduzida.

Nova tabela | Reflexo no valor do benefício

  • A nova tabela do fator previdenciário entrou em vigor nesta terça-feira (1º)
  • Aplicados exclusivamente para o segurado que pode se aposentar pela regra do pedágio de 50%, os novos índices diminuem a renda mensal de quem pede o benefício

Fique atento

  • Em alguns casos, vale a pena contribuir por mais alguns meses para se livrar do redutor e garantir uma regra de aposentadoria mais vantajosa

Valor do benefício, em R$, conforme a média salarial, para homens com 35 anos de INSS

Idade2.0002.5003.0003.500
54 anos1.3021.627,501.9532.278,50
55 anos1.3501.687,502.0252.362,50
56 anos1.4001.7502.0252.450
57 anos1.4541.817,502.1002.544,50
58 anos1.5101.887,502.1812.642,50
59 anos1.5701.962,502.2652.747,50
60 anos1.6342.042,502.3552.859,50
61 anos1.7022.127,502.4512.978,50
62 anos1.7742.217,502.5533.104,50
63 anos1.8502.312,502.7753.237,50
Idades4.0004.5005.0005.500
54 anos2.6042.929,503.2553.580,50
55 anos2.7003.037,503.3753.712,50
56 anos2.8003.1503.5003.850
57 anos2.9083.271,503.6353.998,50
58 anos3.0203.397,503.7754.152,50
59 anos3.1403.532,503.9254.317,50
60 anos3.2683.676,504.0854.493,50
61 anos3.4043.829,504.2554.680,50
62 anos3.5483.991,504.4354.878,50
63 anos3.7004.462,504.6255.087,50

Valor do benefício, em R$, conforme a média salarial, para HOMENS com 36 anos de INSS

Idades2.0002.5003.0003.500
54 anos1.3401.6752.0102.345
55 anos1.3901.7382.0852.433
56 anos1.4421.8032.1632.524
57 anos1.4981.8732.2472.622
58 anos1.5561.9452.3342.723
59 anos1.6182.0232.4272.832
60 anos1.6842.1052.5262.947
61 anos1.7542.1932.6313.070
62 anos1.8282.2852.7423.199
63 anos1.9062.382,502.8593.355,50
Idades4.0004.5005.0005.500
54 anos2.6803.0153.3503.685
55 anos2.7803.1283.4753.823
56 anos2.8843.2453.6053.966
57 anos2.9963.3713.7454.120
58 anos3.1123.5013.8904.279
59 anos3.2363.6414.0454.450
60 anos3.3683.7894.2104.631
61 anos3.5083.9474.3854.824
62 anos3.6564.1134.5705.027
63 anos3.8124.288,504.7655.241,50

Valor do benefício, em R$, conforme a média salarial, para MULHERES com 30 anos de INSS

Idade2.0002.5003.0003.500
54 anos1.3021.627,501.9532.278,50
55 anos1.3501.687,502.0252.362,50
56 anos1.4001.7502.0252.450
57 anos1.4541.817,502.1002.544,50
58 anos1.5101.887,502.1812.642,50
59 anos1.5701.962,502.2652.747,50
60 anos1.6342.042,502.3552.859,50
Idades4.0004.5005.0005.500
54 anos2.6042.929,503.2553.580,50
55 anos2.7003.037,503.3753.712,50
56 anos2.8003.1503.5003.850
57 anos2.9083.271,503.6353.998,50
58 anos3.0203.397,503.7754.152,50
59 anos3.1403.532,503.9254.317,50
60 anos3.2683.676,504.0854.493,50

Valor do benefício, em R$, conforme a média salarial, para MULHERES com 31 anos de INSS

Idades2.0002.5003.0003.500
54 anos1.3401.6752.0102.345
55 anos1.3901.7382.0852.433
56 anos1.4421.8032.1632.524
57 anos1.4981.8732.2472.622
58 anos1.5561.9452.3342.723
59 anos1.6182.0232.4272.832
60 anos1.6842.1052.5262.947
Idades4.0004.5005.0005.500
54 anos2.6803.0153.3503.685
55 anos2.7803.1283.4753.823
56 anos2.8843.2453.6053.966
57 anos2.9963.3713.7454.120
58 anos3.1123.5013.8904.279
59 anos3.2363.6414.0454.450
60 anos3.3683.7894.2104.631

Fonte: Grana – Agora

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