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Como funciona no INSS concessão para Aposentadoria Integral?

Como funciona no INSS concessão para Aposentadoria Integral? Ter o direito de se aposentar após todos os anos de trabalho prestado é o que muitos brasileiros desejam quando se enquadram em um dos planos da Previdência Social. Afinal de contas, todos estamos nos encaminhando para isso em algum dia. Mas como conquistar uma aposentadoria integral, uma vez que mudanças relacionadas a esse direito estão sempre acontecendo e atingirão os seus e os meus planos de obter o benefício?

O primeiro passo é entendermos como é possível ao segurado garanti-lo em sua totalidade. Para isso, vamos explicar o que é esse tipo de aposentadoria e como um auxílio especializado pode fazer a diferença. Boa leitura!

O que é a aposentadoria integral?

Uma aposentadoria integral nada mais é do que um benefício recebido sem descontos — ou seja, não há valores subtraídos da média salarial do segurado. Com as mudanças implementadas após a Reforma da Previdência em 2019, ficou mais difícil receber 100% o valor do salário de benefício.

Além disso, sobre a aposentadoria integral antes da reforma, o tempo de contribuição exigido era de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Já o salário de benefício era calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuições, correspondente a 80% do período contributivo de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Podia, ainda, ser aplicado o fator previdenciário, de modo que, mesmo sendo considerada integral, por ter a incidência do fator previdenciário, poderia haver redução no valor da aposentadoria. 

Existem, assim, algumas possibilidades em que o segurado poderá receber o seu benefício de forma integral. Antes de verificarmos quais são elas, vamos entender como ficou o cálculo do valor do benefício e a regra geral após a reforma. Dessa forma, ficará mais fácil entendermos quem tem direito a uma aposentadoria integral.

Quais são os impactos da reforma no cálculo dos benefícios?

Primeiramente, é importante comentar sobre como ficou a regra geral da aposentadoria após a implementação da nova lei previdenciária. Para os segurados que se filiaram ao INSS após a reforma, será exigido 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 65 anos de idade e 20 de tempo de contribuição para os homens.

Aqui, o cálculo do valor do benefício também passou para novos índices. O salário de benefício será a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 em diante. Desse valor, o benefício será de 60% acrescido de mais 2% ao ano de tudo que ultrapassar o período considerado mínimo para aposentadoria, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Ou seja, se levarmos em consideração esse acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar o mínimo exigido, a mulher precisará atingir 35 anos de contribuição e o homem 40 anos para que possam receber o valor do benefício de 100% .

agência inss
agência inss

Infelizmente, como é possível perceber, essa acaba sendo uma dura regra para o trabalhador e, assim, reduz as chances do segurado obter o valor da aposentadoria integral.

Quem pode conquistar uma aposentadoria integral?

Confira as aposentadorias que, com as novas regras, oferecem a possibilidade de recebimento de 100% do valor do salário de benefício.

Aposentadoria por invalidez

O segurado que busca a aposentadoria por invalidez poderá receber 100% do valor do salário de benefício (encontrado a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994). Isso se dará apenas em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

No entanto, se a incapacidade permanente for decorrente de doença incapacitante, o valor da aposentadoria seguirá a regra geral, ou seja, 60% do salário de benefício acrescento de 2% para cada ano de contribuição. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição e por idade. No caso dessa modalidade de aposentadoria pelo tempo contribuído pelo segurado, o valor a ser recebido será de 100%. A média também será feita utilizando todas as contribuições do segurado desde julho de 94. Já com relação à idade, a média fica em 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

Regras de transição do pedágio de 100%

aposentadoria por tempo de contribuição acabou sendo extinta após a reforma. Entretanto, para os segurados próximos de se aposentarem, foram criadas as regras de transição, que acabam sendo uma forma de amenizar a passagem entre as regras antigas e atuais. 

Para essa modalidade de aposentadoria, foram criadas quatro propostas, sendo que três delas realizam o cálculo do valor do benefício com base no novo regramento previdenciário. Porém, uma delas, a chamada regra do pedágio de 100%, permite ao segurado receber a totalidade do salário de benefício ao atingir uma idade e um tempo de contribuição mínimos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período faltante para completar os 30 anos de contribuição exigidos quando a reforma entrou em vigor.

Já para o homem, é preciso ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 35 anos até a reforma ser promulgada.

Em resumo, para saber o valor do pedágio, basta multiplicar por dois os anos que faltam para o segurado se aposentar. Dessa forma, além dos requisitos anteriores, se faltavam dois anos, o segurado terá que contribuir por mais quatro.

Direito adquirido

Até aqui, comentamos sobre as situações em que é possível garantir o valor da aposentadoria de forma integral após a reforma. Porém, se o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data de promulgação da reforma, ele pode ter o chamado direito adquirido.

Isso significa que esse trabalhador poderá se aposentar pelas regras “antigas”, já que ele adquiriu esse direito antes da mudança na lei. Dessa forma, os cálculos a serem considerados são diferentes dos atuais.

Na aposentadoria especial antes da reforma, por exemplo, o cálculo do salário de benefício era feito com as 80% maiores contribuições do segurado, e as 20% menores eram descartadas. Além disso, o valor do benefício era de 100% dessa média. Bem diferente do que é hoje, não é mesmo?

Mas fique atento! Um dia pode fazer a diferença entre ter ou não o direito adquirido. Para saber se esse é o seu caso, busque um advogado previdenciarista para que todos os cálculos e planejamentos previdenciários sejam realizados e o caso seja analisado detalhadamente.

Qual a importância de buscar ajuda especializada?

Como foi possível perceber, existem diversos detalhes que devem ser levados em consideração na busca pela aposentadoria integral. A Reforma da Previdência trouxe novas regras que podem confundir quem está buscando o benefício.

Esse pode ser o caso daquele trabalhador que, por estar próximo de encaminhar o seu pedido, se sente perdido com tantas possibilidades, já que existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com os seus regramentos específicos. Entender todos os caminhos a serem seguidos pode ser crucial para o processo.

Por isso, nessas situações, cada caso deve ser minuciosamente discutido e analisado com um profissional capacitado. Todas as alternativas devem ser colocadas na ponta do lápis para que o contribuinte possa ser guiado de maneira correta na busca de um benefício que valha a pena desfrutar.

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

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