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Malha fina do Simples Nacional para empresas que são enquadradas

Malha fina do Simples Nacional para empresas que são enquadradas. As empresas tributadas pelo Simples Nacional, também sofrerão uma espécie de malha fina, assim como está ocorrendo com as do geral.

Os contribuintes do Brasil inteiro, dessa modalidade de tributação, serão notificados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para regularizar divergências nas declarações apontadas.

Isto porque, as informações prestadas nas declarações devem estar de acordo com as notas fiscais emitidas, pelos contribuintes.

A RBF faz cruzamento eletrônico das infomações prestadas no PGDAS-D e documento fiscal eletrônico (NF-e).

O prazo para regularização é de 90 dias contados da ciência da notificação, sob pena de multa de ate 225% sobre os tributos apurados pela fiscalização.

Caso não ocorra a autorregularização e continuando as inconsistências, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, com incidência de multa, de no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, podendo chegar à 225%,além de juros de mora.

A partir daí, auto de infração, inscrição em dívida ativa e futura execução fiscal.

Lembrando, que quando se trata de valores elevados de tributos, a cobrança vem com muito mais rapidez. Então, melhor correr para sanar eventuais inconsistências!

Fonte: JusBrasil

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