Para que serve a notificação de débito do FGTS?
- Para que serve a notificação de débito do FGTS? Por meio desse serviço você poderá consultar e baixar uma cópia da Notificação de Débito de FGTS e da Contribuição Social – NDFC, lavrada por um Auditor-Fiscal do Trabalho.
- Quem pode utilizar este serviço?Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham sido notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho a recolher o FGTS em atraso.
- Etapas para a realização deste serviço
- Consultar a Notificação de Débito de FGTSPara consultar a Notificação de Débito de FGTS você deverá acessar a página do serviço e informar seu CPF/CNPJ, o número da Notificação de Débito e o código de acesso.O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada Notificação de Débito, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado na própria Notificação de Débito ou no Termo de Notificação respectivo.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Web: Através do link. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato

- Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:Secretaria de Inspeção do Trabalho*Fone: (61) 2031-6909 (das 08 às 12h e das 14h às 18h).
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação FGTS- Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
- Portaria MTE nº 854. de 25 de junho de 2015;
- Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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