INSS acumula 1,7 milhão de solicitações de benefícios
Cerca de 1,7 milhão de pedidos ainda estão a espera do INSS neste início de ano de 2021. A fila de pedidos para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante a pandemia diminiu bastante.
No total, 498 mil requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão.
Em 2020 em janeiro, o número de espera era de 2,03 milhões e, em fevereiro, caiu para 1,86 milhão. O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. O INSS tem analisado em média 835 mil benefícios mensal.
O tempo de análise pelos benefícios também foi reduzido. No fim do ano passado o prazo médio ultrapassava 90 dias e, atualmente, o tempo médio de concessão dos benefícios é de 66 dias, de acordo órgão.
INSS explica que os pedidos são indeferidos, em sua maioria, por falta de cumprimento dos requisitos estipulados em lei para a concessão. Já o que faz com que os pedidos sejam colocados em exigência é a falta de documentação, que atrapalha a verificação total.
Luciana Stopa, a recém-aposentada de 60 anos, teve o seu benefício autorizado em 47 dias. Ela fez o requerimento por meio do aplicativo Meu INSS em 26 de outubro e a aposentadoria foi concedida em 12 de dezembro.
“O pagamento saiu em 29 de dezembro, com os atrasados incluídos. Mesmo com a panemia, não houve burocracia. Como me aposentei por idade e tinha cumprido prazo de contribuição, não teve problema com documentação e logo veio a resposta”, afirma Luciana.
Embora o número de pedidos parados ainda seja alto, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado, considera que houve um avanço. “Avalio de forma positiva o trabalho que está sendo feito no INSS. Eles viraram o ano passado com mais de 2 milhões de requerimentos na fila. Em poucos meses, houve uma redução importante, o que está sendo muito efetivo”, avalia o advogado.
– Salário-maternidade: 30 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-reclusão: 60 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
– Benefícios por incapacidade: 25 dias
– Benefícios assistenciais: 25 dias
Novos prazos
O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro, novos prazos foram estabelecidos. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Veja quais são abaixo: