Benefícios

Motivos que levam a eliminação do exame Enem

Motivos que levam a eliminação do Enem digital. O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. O exame aperfeiçoou sua metodologia e, em 2009, passou a ser utilizado como mecanismo de acesso à educação superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e de convênios com instituições portuguesas. Os participantes do Enem também podem pleitear financiamento estudantil em programas do governo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados do Enem continuam possibilitando o desenvolvimento de estudos e indicadores educacionais.

Será eliminado do Enem 2020 Digital o participante que:

Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido.

Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília).

Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.

Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.

Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.

Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília), sem o acompanhamento de um fiscal.

Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

– ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
– ser submetido a revista eletrônica;
– ser submetido a coleta de dado biométrico;
– ter objetos vistoriados eletronicamente; e
– ter o lanche vistoriado pelo aplicador.

Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília), para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro, acompanhada por um fiscal.

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Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília) ou da autorização do aplicador.

Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa; óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações; protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares; alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico; fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003.

Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, debaixo da cadeira, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

Deixar o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme.

Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital, durante a realização do exame.

Realizar anotações na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do exame ou interagir com o sistema de prova antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.

Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Redação, o espaço reservado para registro das respostas e/ou a Folha de Rascunho.

Ausentar-se da sala com a Folha de Redação, a Folha de Rascunho ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço reservado para registro das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.

Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.

Recusar-se a finalizar o sistema de prova e a entregar ao aplicador a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas, do primeiro dia, e a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas de provas, do segundo dia.

Recursar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial.

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