Reajuste de 5,45% nos pagamentos do INSS
Reajuste de 5,45% nos pagamentos do INSS. Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 5,45%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores do INSS foram oficializados pela Portaria SEPRT/ME nº 477, publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.433,57 (antes era de R$ 6.101,06). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.100; de 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48; de 12% para os que ganham entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e de 14% para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
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O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.100,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em para o ano de 2021.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.503,25.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.100,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.200,00.
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A cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior do INSS.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2021.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
| até R$ 1.100,00 | 7,5% |
| de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
| de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
| de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro/2020 | 5,45 |
| em fevereiro/2020 | 5,25 |
| em março/2020 | 5,07 |
| em abril/2020 | 4,88 |
| em maio/2020 | 5,12 |
| em junho/2020 | 5,39 |
| em julho/2020 | 5,07 |
| em agosto/2020 | 4,61 |
| em setembro/2020 | 4,23 |
| em outubro/2020 | 3,34 |
| em novembro/2020 | 2,42 |
| em dezembro/2020 | 1,46 |
Fonte: Ministério da Economia
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