Patrões de domésticas podem reaver dinheiro do FGTS compensatório; saiba quem tem direito

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FGTS - foto Foto: FGTS - foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Empregadores domésticos têm a possibilidade de resgatar valores consideráveis referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório, uma reserva financeira recolhida mensalmente. Segundo especialistas do setor, o montante médio a ser restituído pode chegar a R$ 874 por contrato, e em algumas situações, ultrapassar os R$ 3 mil, dependendo do período de trabalho e do salário da empregada. O processo de restituição pode ser feito na Caixa Econômica Federal.

Entenda o fundo de garantia compensatório

O FGTS compensatório funciona como uma reserva específica destinada a assegurar o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS para a empregada doméstica, caso ela seja demitida sem justa causa. Para constituir esse fundo, o empregador faz um recolhimento mensal equivalente a 3,2% do salário da trabalhadora, por meio da guia do eSocial. Essa contribuição é uma das garantias estabelecidas pela legislação para os trabalhadores domésticos.

Condições para o empregador solicitar a restituição

O valor acumulado no FGTS compensatório é sacado pela trabalhadora em caso de demissão sem justa causa. Contudo, em outras circunstâncias, o dinheiro fica à disposição do empregador para resgate. O patrão pode solicitar o saque quando o contrato é encerrado pelas seguintes razões:

  • Pedido de desligamento feito pela própria empregada
  • Acordo entre as partes envolvidas
  • Demissão por justa causa do funcionário
  • Falecimento da empregada doméstica

Nessas situações, o empregador tem o direito de solicitar o reembolso do dinheiro, que ainda é acrescido de juros, atualização monetária e distribuição de resultados.

Como realizar o pedido de resgate do dinheiro na Caixa

A solicitação para reaver os valores é feita diretamente à Caixa Econômica Federal. É fundamental que os empregadores fiquem atentos a essa possibilidade, especialmente ao verificar contratos já encerrados. Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirmou que muitos patrões podem ter pago essa reserva por anos sem conhecimento do direito de recuperá-la, dependendo da forma como o contrato de trabalho foi finalizado.

A revisão de contratos antigos é crucial, principalmente aqueles que terminaram por pedido de demissão da empregada, acordo mútuo, justa causa ou falecimento. O valor disponível para resgate depende diretamente do salário recebido pela empregada e da duração do vínculo empregatício. Para quem teve múltiplos contratos de trabalho doméstico encerrados ao longo do tempo, a análise de cada um pode revelar saldos significativos a serem restituídos.

Saiba quem é considerado empregado doméstico pela lei

A legislação brasileira define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua, sem fins lucrativos, a uma pessoa ou família no ambiente residencial. Essa categoria abrange diversas ocupações essenciais para o dia a dia das famílias.

Alguns exemplos de profissionais que se enquadram nesta definição incluem:

  • Mordomos
  • Motoristas particulares
  • Governantes
  • Babás
  • Jardineiros
  • Copeiros
  • Arrumadores
  • Cuidadores de idosos
  • Cuidadores em saúde

Marco legal que garantiu o FGTS a trabalhadores domésticos

A inclusão do FGTS como um direito do empregado doméstico é um avanço significativo, formalizado pela Emenda Constitucional nº 72/2013. A regulamentação detalhada ocorreu com a publicação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, que instituiu o regime do Simples Doméstico. Essa lei foi complementada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, Circular Caixa 694/2015 e Portaria Interministerial 822/2015.

A partir da competência de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS, incluindo a parcela referente à indenização compensatória da perda de emprego, tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos. Essa legislação buscou garantir mais segurança e direitos a essa importante categoria de trabalhadores.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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