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13º do INSS para Aposentado que morreu ano passado? Veja como fica

13º do INSS para Aposentado que morreu ano passado? Veja como fica. Dependentes de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º salário recebido antecipadamente. O INSS publicou uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a ser paga pelos dependentes do beneficiário.

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, os dependentes teriam direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses.

Com o objetivo de conter os efeitos econômicos da pandemia, o INSS antecipou o pagamento das parcelas do 13º, que foi liberado entre abril e junho do ano passado. Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.

“A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano”, informou a Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão feitas essas cobranças.

A portaria afirma que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize o desconto. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo INSS dos sucessores ou do espólio.

As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação do 13º em 2021, quando confirmada.

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

Aposentadoria

Pensão por morte

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Auxílio-reclusão

Abono antecipado

Uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2020. As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários de abril, maio e junho.

A antecipação do abono foi feita em duas parcelas:

1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio

2ª parcela: de 25 de maio a 5 de junho

O valor pago correspondeu a 50% do benefício mensal.

Na segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção.

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