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Data do óbito pode influenciar na Pensão por morte do INSS?

Data do óbito pode influenciar na Pensão por morte do INSS? Dia do óbito pode influenciar na Pensão por morte paga pelo INSS: Entenda. A pensão por morte tem uma nova fórmula de cálculo nas novas regras da Previdência.

Mas, segundo a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, os dependentes no caso do falecimento do seu pai irão receber a pensão por morte pelas regras de antes da reforma, já que a data do óbito, que ocorreu antes da reforma, é que faz nascer o direito à pensão por morte.

Antes da reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do valor de benefício, que também era calculado sobre uma fórmula mais benéfica (80% das maiores contribuições desde julho de 1994, excluindo-se as 20% piores contribuições, o que fazia a média ficar maior).

Esse ainda é o cálculo que é válido para as mortes ocorridas até essa data.


Veja como é calculado cada benefício depois da Reforma

Se o falecimento do seu pai tivesse ocorrido após a partir do dia 13 de novembro, o cálculo da pensão por morte ficaria bem menos benéfico para os dependentes e poderia seguir duas fórmulas: uma válida para quando o segurado falecido já estivesse recebendo o benefício da aposentadoria. Outra, para quando o segurado falecido ainda não estivesse recebendo o benefício. Entenda mais a seguir.

Para o segurado que morre já recebendo aposentadoria:

Nesse caso, seus dependentes irão receber 50% do seu benefício mais 10% para cada dependente.

Ou seja se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor da aposentadoria. Caso haja cinco dependentes ou mais, o valor da pensão será de 100% do benefício dividido pelos beneficiários.

À medida que esses beneficiários forem perdendo o direito ao recebimento (caso dos filhos que completarem 21 anos ou da viúva ser jovem), o valor da cota não reverte aos demais dependentes.

Assim, supondo que um segurado aposentado deixa apenas a esposa (um dependente).

Se sua aposentadoria é de R$ 2.000
Sobre esses R$ 2.000 a esposa terá direito a 50% mais 10% (60%) = R$ 1.200

Ela irá receber R$ 1.200.

Para o segurado que morre e ainda não recebe aposentadoria

Nesse caso, o benefício será calculado como se fosse um benefício por invalidez.

Se o segurado falecido tivesse apenas 15 anos de contribuição, sua aposentadoria será calculada sobre o coeficiente de 60% sobre a média simples de todas as contribuições desde julho de 1994.

Nessa simulação, só quem tivesse mais de 40 anos de contribuição deixaria um benefício de 100%. “Mas isso é irreal, pois quem já tem isso já estaria aposentado”, diz a advogada.

Como será o cálculo?
Vamos imaginar que a média do salário de contribuição é R$ 2.000
Sobre esses 2.000 aplicam-se os 60%: dá R$ 1.200

Sobre esse resultado, será aplicado o porcentual da pensão por morte:

Novamente, dá 60% (50% mais 10% para cada dependente) =
60% de R$ 1.200 = R$ 720.

Essa seria a pensão da viúva, os R$ 720.

Como este valor fica abaixo do salário mínimo, a viúva passa a receber um salário mínimo, que atualmente está em R$ 998.

Ou seja, de um benefício de R$ 2.000, ela passa a receber R$ 998.

“Para os beneficiários do segurado que faleceu e ainda não é aposentado, a perda financeira poderá ser substancial”, diz a advogada. Fonte: R7 – Sophia

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