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Declare o quanto antes e aumente as chances de receber a restituição antecipada

Imposto de Renda, IRPF, IR, IR 2020, RECEITA FEDERAL

Declare o quanto antes e aumente as chances de receber a restituição antecipada Aberto a partir desta segunda-feira (01), o prazo de declaração do IR (Imposto de Renda) vai até o dia 30 de abril. Quem já separou os comprovantes ou preencheu o documento assim que a Receita liberou o programa, no dia 24 de fevereiro, tem grandes chances de conseguir um lugar nos primeiros lotes de restituição.

O primeiro passo é saber se o contribuinte está realmente obrigado a fazer a declaração. Quem não está, não precisa se preocupar. No entanto, quem precisa declarar e perde o prazo corre o risco de ter o CPF suspenso, além de pagar multa.

Quem deve declarar

• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Se você tem que declarar e ainda não preencheu ou não sabe por onde começar, veja abaixo o passo a passo da declaração do imposto: 

Formas de declaração

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):

• Online no e-CAC;
• Aplicativo (app) para celular ou tablet; ou
• Baixando o programa no seu computador.

Como preencher

Você pode preencher a declaração de Imposto de Renda de três formas: 

• Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
• Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
• Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Sobre a declaração pré-preenchida, o Advogado-sócio da Félix Ricotta Advocacia, André Félix Ricotta de Oliveira, explica que o processo de declaração fica mais rápido nessa alternativa possível àqueles que tiverem o certificado digital.

“Ao invés dele preencher todos os seus dados de fontes pagadoras, de convênios médicos, de ganho de capital de investimento financeiro, as informações já estarão lá porque as fontes pagadoras já entregaram essas informações”, disse.  

Separe os documentos

Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos que precisa para prestar contas. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;
– Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
– Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
– Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego;
– Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
– Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc);
– Comprovantes de pagamentos a advogados;
– Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
– Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
– Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);
– Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);
– Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc);
– Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);
– Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.

Preencha as fichas do programa

Abra cada uma das fichas do programa Fichas e confira o que pedem.

Identificação do Contribuinte

 A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.

Dependentes

A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Este ano, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:

1.   O cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   O companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   O filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   O filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   O irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   Os pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.  O menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.  A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina. 

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.

Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações. A Receita Federal obriga todos que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva


Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

Pagamentos Efetuados

Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.

Doações

Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.

Dívidas e ônus reais

    
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

Bens e Direitos

      
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta corrente, casa, carro, aplicações financeiras.

Faça a opção pela tributação

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar. 

Verifique pendências

Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triãngulo amarelo é um aviso e não impede a entrega. 

Faça a entrega e guarde uma cópia


A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Os especialistas aconselham imprimir uma cópia da declaração e esse número do recibo. Em seguida, guarde numa pasta “Imposto de Renda”. O número do recibo é necessário para fazer uma declaração retificadora, caso tenha errado algum dado e precise fazer a correção. Fonte R7

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