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Declaração do Imposto de Renda: Listamos principais dúvidas

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Declaração do Imposto de Renda: Listamos principais dúvidas A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, do ano-base 2020, começou e vai até o dia 30 de abril, às 23h59. Neste ano, não houve reajuste na tabela, e os valores que definem a obrigatoriedade do envio do ajuste anual são os mesmos do ano passado. Entre os principais critérios estão: ter recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; ter bens acima de R$ 300 mil; ou ter ganhado mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos. As restituições começarão a ser pagas em maio.

programa para preencher a declaração já está disponível no site da Receita Federal. A novidade é que a versão 2021 vem já com o Java embutido, não sendo necessário instalar a máquina virtual para conseguir utilizá-lo. O contribuinte ainda pode optar por fazer a declaração on-line, pelo e-CAC, ou diretamente pelo celular, usando o aplicativo do IRPF.

Para agilizar o preenchimento e diminuir a incidência de erros, o governo alterou a forma de acesso à declaração pré-preenchida — uma espécie de rascunho das transações financeiras em 2020 coletadas pela Receita Federal. Desde 2014, ela estava disponível somente para indivíduos que tivessem o certificado digital, que é um serviço pago. A partir deste ano, todos os cidadãos vão poder usar o recurso de forma gratuita, fazendo acesso pelo e-CAC, por meio de CPF, senha e autentificação de dois fatores.

Devolução do valor do auxílio emergencial

As pessoas que, em 2020, receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis, sem contar o benefício, em valor acima de R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda e devolver as parcelas de parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães solteiras. Os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300 ou de R$ 600, no caso de mães chefes de família não precisam ser devolvidos.

Após o envio do IRPF 2021, o programa automaticamente vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional, com os valores identificados como auxílio emergencial recebidos pelos titulares e dependentes. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Perguntas e respostas

1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

Você só vai ser obrigado a prestar contas com Leão se tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou se tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, com valor acima deR$ 300 mil.

Também é obrigado quem passou a morar no Brasil e estava morando até a virada do ano; quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores; e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Além disso, este ano há uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis, no ano passado, em valor anual superior a R$ 22.847,76 também vai precisar declarar.

2) Todo mundo que recebeu qualquer valor de auxílio tem que declarar?

Não! Apenas quem teve ganhou, além do auxílio, rendimento superior a R$ 22.847,76, por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, esses contribuintes terão que fazer a devolução do valor do benefício recebido do governo através do próprio IRPF, por meio de DARF.

3) Recebi o BEm — benefício referente à redução de jornada e salário ou à suspensão de contrato— no ano passado. Onde declarar?

De acordo com Antonio Gil, sócio de impostos da EY, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, já que a Receita Federal não considera o valor isento.

4) Saquei o FGTS Emergencial ao longo de 2020. Onde declarar?

Esse valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos”

5) É possível declarar o IRPF 2021 pelo celular?

Sim! Existe um aplicativo para fazer a declaração direto do aparelho portátil. Além disso, os contribuintes podem fazer direito pela internet, pela área “Meu Imposto de Renda” do e-CAC. A última forma — e a mais conhecida — é baixando o programa no computador. A novidade é que, este ano, não é necessário baixar o Java para utilizá-lo porque a máquina virtual já virá embutida.

6) Para que a Receita Federal quer saber meu e-mail e meu celular?

A Receita pede esses dados para avisá-lo de notificações no portal e-CAC. Jamais para envio de links, pedido de dados sigilosos ou para dizer que você caiu na malha fina. Portanto, não abra e-mails suspeitos para não ser vítima de um golpe virtual.

7) Para receber a restituição tenho que informar uma conta -corrente?

Não apenas. É possível informar uma conta poupança ou uma conta de pagamento, desde que você seja o próprio titular.

8) Trabalho como MEI. Preciso fazer a declaração do IRPF?

Além da Declaração Anual do Simples Nacional, relativa aos ganhos do seu negócio, o microempreendedor individual (MEI) precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade. Para isso, é preciso calcular quais foram os seus lucros ao longo de 2020 e que parte é isenta.

Negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga têm 8% da receita bruta com isenção; os da área de transporte de passageiros têm 16% da renda bruta não tributada; e serviços em geral recebem a isenção de 32%. Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento.

Esse valor será declarado em “Rendimentos Isentos”. Depois disso, pega-se o rendimento bruto total novamente, retira-se o valor das despesas relativas ao trabalho para aferir o lucro real. Do resultado, é preciso subtrair o valor isento. A resposta dessa conta deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

9) Onde declarar a aposentadoria?

A aposentadoria entra em “Rendimentos Isentos”. Ao informar o recebimento de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos, o limite da parcela isenta será calculado, e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

10) Como declarar um imóvel financiado?

Se seu apartamento está financiado, você deve informar na ficha de “Bens e Direitos”. O valor a ser declarado não é o total, mas o que você pagou até o momento. Por exemplo: se você deu R$ 80 mil de entrada, o valor do imóvel vai ser R$ 80 mil mais os gastos com legalização, escritura, despachante, certidões e parcelas em 2020. Se o imóvel foi comprado no ano passado mesmo, o valor em 2019 tem que permanecer zerado.

11) Tenho uma casa há anos, mas ela se valorizou com o tempo. Qual valor informar?

O valor a ser declarado é o valor pago, mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo do tempo. O que pode fazer é acrescentar o valor gasto com obras, desde que tenha os recibos e as notas fiscais.

12) O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida funciona como um tipo de rascunho: a Receita reúne informações de empresas com as quais você se relaciona e apresenta a declaração para você fazer apenas os ajustes finais. Isso ajuda a evitar erros e ainda economiza tempo. Esse recurso não é novo, existe desde 2014, mas era oferecido apenas a pessoas que tinham certificado digital — uma espécie de senha criptografada que é paga.

Agora, você pode acessar a declaração pré-preenchida de forma gratuita, pro meio do e-CAC, com CPF, senha e autenticação de dois fatores. No entanto, caso você tem um filho dependente, os dados dele só vão aparecer de forma automática aqui se ele te der uma procuração, que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.

13) Quais despesas podem ser abatidas na aba de “Pagamentos Efetuados”?

É possível acrescentar despesas com médico, plano de saúde e educação, do titular ou dos dependentes. Para gastos com educação, só são aceitos despesas referentes a escola, faculdade ou especialização. Já despesas com curso de inglês e balé não podem ser declaradas. É importante guardar o recibo de tudo por cinco anos para conferência da Receita, se for chamado.

14) O que é melhor: declaração completa ou simplificada?

Depende. Na completa, é possível abater os gastos com médico e educação. Já na simplificada, a dedução do rendimento tributável é de um valor fixo em 20%. Então, o melhor é preencher a declaração do modo mais completo possível para, no fim, analisar em qual das opções tem maior valor a receber ou menor a pagar. É possível conferir no canto esquerdo inferior do programa do IRPF 2021.

15) Quando vou receber a minha restituição, se esse for o caso?

Assim como em 2020, a Receita Federal vai efetuar o pagamento das restituições em cinco lotes, em vez de sete. O primeiro será pago no último dia de maio, e o quinto, no último de setembro. É válido lembrar que, quanto antes fizer o envio da declaração sem erros, mais cedo receberá a quantia devida. Fonte Extra

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