IR: entenda como funciona a declaração do MEI Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2020 pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. Entenda a diferença nesta matéria.
Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado
O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.
Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2021 e como preencher os dois formulários, de pessoa física e de pessoa jurídica.
Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória
A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.
O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).
Mais sobre o assunto: Imposto de Renda 2023: Posso declarar a renda da minha mulher?
O prazo para entrega dessa declaração termina em 31 de maio. O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Como preencher o DASN-Simei?
O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na linha “Original”, marque o ano “2020”. Deixe os demais campos em branco e clique em “Continuar”.
Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.
O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.Imagem: Reprodução
Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero. No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.
Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.
Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.
Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.
Como saber se devo entregar o IR 2020 também?
O trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2020.
Saiba mais: Imposto de Renda: Posso declarar a renda da minha mulher, que é registrada no emprego?
Se possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, ele deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração.
Como calculo minha renda como MEI?
Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram com a empresa, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone.
Entretanto, o resultado dessa conta não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda que deve ser declarada e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração.
Isso acontece porque parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.
Agora, suponha que o mesmo MEI teve R$ 20 mil em despesas no ano passado. Logo, o lucro dele será R$ 80 mil menos R$ 20 mil, ou seja, R$ 60 mil.
Para se chegar à parcela do lucro tributável, ou seja, ao valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro. No exemplo dado, a conta ficaria R$ 80 mil menos R$ 20 mil, menos R$ 25,6 mil, chegando-se ao resultado de R$ 34,4 mil.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:
No mesmo tema: Receita libera hoje consulta a restituição do Imposto de Renda
- Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
- Despesas (B) = R$ 20.000
- Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
- Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400
O lucro tributável é o valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda. No exemplo dado, o lucro foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que obriga o trabalhador a fazer a declaração do IR.
Como informar os valores na declaração do IR
A parcela isenta do lucro, que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Os R$ 34,4 mil restantes deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe o CNPJ e o nome da sua empresa e informe o valor do lucro tributável. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
Fonte: Economia Uol

