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Auxílio Emergencial

BPC-Loas do INSS poderá ter parcelas antecipadas

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura

BPC-Loas do INSS poderá ter parcelas antecipadas Integrantes da equipe econômica querem antecipar novamente o pagamento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS à espera do benefício.

A ideia é liberar assim que o governo Jair Bolsonaro editar a medida provisória (MP) definindo as regras para pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial. O valor antecipado do BPC deve ser, como no ano passado, na mesma quantia e duração do auxílio emergencial, agora previsto para durar quatro meses, a partir de abril, com valor médio de R$ 250.

A fila do BPC tem hoje cerca de 550 mil requerimentos à espera de análise, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Nem todos receberão a antecipação, pois o governo analisará dois critérios: se está inscrito no Cadastro Único de programas sociais e se atende ao critério de renda para acessar o BPC (renda de até R$ 275 por pessoa). A antecipação apenas dispensa, temporariamente, a realização das etapas de perícia médica e avaliação social, que são mais difíceis de serem realizadas durante a pandemia. Para a antecipação, o governo entende que pode usar o próprio Orçamento já previsto para o programa, sem necessidade de crédito extra.

A antecipação semelhante foi realizada no ano passado, quando o governo pagou pela primeira vez o auxílio emergencial, programa criado durante a pandemia de covid-19 para garantir renda aos vulneráveis. Na ocasião, o valor antecipado do BPC e do auxílio era de R$ 600 mensais.

Auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, fazem gestões políticas e já preparam um texto que prevê a antecipação do BPC. O objetivo é incluir o pagamento adiantado nas medidas provisórias que o governo Bolsonaro vai editar, na próxima semana, com as regras do novo auxílio emergencial.

O BPC equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1,1 mil) pago a idosos maiores de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda. A renda por pessoa na família deve ser menor que R$ 275 (um quarto do salário mínimo). Quem tem direito precisa requerer o pagamento do benefício ao INSS, que analisa se as condições estão preenchidas. Os valores pagos antecipadamente são deduzidos quando o benefício for concedido.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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