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Auxílio Emergencial

Diferenças no Auxílio emergencial de 2020 e 2021

Por Luís Henrique Costa · · 3 min de leitura

Diferenças no Auxílio emergencial de 2020 e 2021 O governo divulgou hoje as regras auxílio emergencial 2021, que começará a ser pago em abril. O benefício é esperado por desempregados e trabalhadores informais afetados pela nova onda da pandemia de covid-19. Mas há mudanças em relação às regras do ano passado, como a redução do valor do benefício.

Veja todas as regras em 2021 do Auxílio Emergencial

Qual será o valor?

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Como será o pagamento?

O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.

Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril. Fonte: Economia Uol

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