Auxílio Emergencial é necessário no IR 2021 Veja como declarar no IR o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Quem teve o salário reduzido durante a pandemia de coronavírus em 2020 e passou a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deve declarar o Imposto de Renda? Como fazer isso? (Dúvida da internauta Julye B.S.)
Resposta: A principal condição que obriga a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, é ter recebido rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70 até 31.12.2020.
Veja como declarar o Benefício Emergencial
Caso esteja obrigado, deve declarar os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”:
REPRODUÇÃO/IRPF 2021
Ao abrir a ficha, informe como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, Benefício Emergencial, cujo CNPJ é o de nº 00.394.460/0572-59.
REPRODUÇÃO/IRPF 2021
Como declarar a ajuda compensatória paga pelo empregador
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é rendimento isento e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
REPRODUÇÃO/IRPF 2021
Ao abrir esta ficha, escolha o item 26 – Outros.
Nela, informe nome e CNPJ da empresa pagadora. A Receita recomenda que na descrição do texto seja informado “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Como saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória?
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital (pela internet e também disponível em aplicativos tablet e celular) ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
O que é o BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Fonte: R7