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Quando acaba o prazo para envio do Imposto de Renda

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

Quando acaba o prazo para envio do Imposto de Renda A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser entregue até, no máximo, dia 30 de abril. Com um mês para o prazo se esgotar, apenas 9,28 milhões de contribuintes prestaram esclarecimentos com a Receita Federal, o que representa menos de 30% do volume total de declarações esperadas. Para tirar as dúvidas restantes, o EXTRA separou algumas perguntas dos internautas para responder aqui.

Estão obrigados a fazer o Ajuste Anual aqueles que receberam em rendimentos tributáveis (como salário de trabalho, renda de aluguel de imóvel, venda de bens) mais de R$ 25.559,70; os que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos; quem tem posses ou propriedades com valor superior a R$ 300 mil; quem aplicou em ações no ano passado ou obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos; quem obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Tire suas dúvidas

Elivaldo Damasceno:

Minha mãe está em minha declaração de IR. Ela recebeu o auxílio de 600,00 durante a pandemia. Foi a única renda dela. Esse dinheiro precisa ser devolvido?

Qualquer renda obtida pelos dependentes deve entrar na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, se a renda recebida por ela através do auxílio se somar à sua e for maior que R$ 22.847,76, o auxílio terá que ser devolvido. Uma alternativa é não colocá-la como dependente. No entanto, as despesas referentes a ela, como gastos com saúde, também não podem ser considerados.

Marina Farias:

Gostaria de saber se a devolução do auxílio emergencial poderá ser parcelada. Meus dependentes receberam.

O DARF gerado pelo IRPF 2021, referente à devolução de valores do auxílio emergencial, deve ser pago em cota única. Portanto, não é possível fazer o parcelamento.

Maraiza Dutra:

Fiz o saque emergencial do FGTS e gostaria de saber se é necessário fazer o lançamento no IRPF.

Sim. Valores referentes a FGTS devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos.

Carlos Alberto dos Santos:

Recebo dois benefícios do INSS, aposentadoria e pensão por morte da esposa, e tenho mais de 65 anos. Devo somar o valor dos dois rendimentos? E como faço para calcular o imposto devido?

Essa renda é cumulativa e a isenção só pode ser considerada uma vez, sendo necessário fazer o ajuste no Imposto de Renda. Os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”. A quantia que ultrapassar o limite da isenção será transportado automaticamente pelo próprio programa para rendimentos tributáveis. O imposto devido poderá ser parcelado em até oito vezes.

José Paulo Buccos Carneiro:

Minha esposa é minha dependente no plano de saúde. Por isso, é descontado mensalmente o valor de R$ 300. Porém, ela não é minha dependente no Imposto de Renda. Posso declarar o total pago por mim ao plano que ela utiliza?

Não. Quem pode desfrutar dessa dedução é o beneficiário do plano de saúde, ainda que as mensalidades tenham sido quitadas por um terceiro. Desse modo, as despesas do plano de saúde da sua esposa devem entrar na declaração dela.

Gustavo Figueiredo:Em relação aos imóveis recebidos de herança, quais os valores que devo usar em meu Imposto de Renda: valor de mercado, da escritura, do inventário ou o valor que constava no último IRPF?

De acordo com Antonio Gil, sócio de impostos da EY, no caso de transmissão de imóveis por herança, os herdeiros têm direito de escolher passar para a própria declaração com valor atualizado ou valor histórico, que já vinha sendo declarado pelo falecido.

Um detalhe: se o valor for atualizado, pode haver ganho de capital e, com isso, cobrança de imposto. Se a transmissão for feita pelo valor histórico, esse imposto será apurado somente no momento de venda do imóvel, se houver.

Larissa Santos:

A declaração de um veiculo financiado alem de colocar na ficha bens e direitos, é necessário informar referente ao financiamento do carro na ficha Dívidas e Ônus também?

No caso do financiamento, de acordo com Gil, é preciso declarar em Bens e Direitos pelo valor que está pagando por esse bem. Não é preciso preencher então a ficha de Dívidas e Ônus. O cuidado é não colocar o valor total do carro que ainda não está quitado.

Gil ainda alerta que, quando o carro for quitado, o valor deve permanecer inalterado na declaração até o momento de venda, não podendo ser atualizado pela tabela Fipe.

Luciana Braga:

Se o valor recebido de aluguel for abaixo de R$ 1.903,98 e não precisar de carnê leão, entra em Rendimentos Isentos? Ou tem que entrar em Rendimentos Recebidos de PF?

De acordo com Claudio Sameiro, coordernador da graduação e pós do curso de contabilidade da Universidade Veiga de Almeida, “independentemente do valor recebido de aluguel, ele sempre será considerado como rendimento tributável seja vindo de pessoa física ou jurídica. Mas se o valor recebido vai gerar imposto a pagar ou não, depende da composição das rendas que o proprietário tem. Por exemplo, se ele recebe R$ 1.000 de aluguel não terá imposto a pagar. Contudo, se somar a essa renda proventos de trabalho assalariado ou prestação de serviço autônoma ou outro tipo de atividade remunerada, o próprio programa do IRPF irá calcular o imposto a pagar a partir do conjunto total de renda”. Segundo ele, é muito importante que o contribuinte não faça a omissão de renda, mesmo que os valores estejam na faixa de isenção.

Adriana Garcia:

Moro no exterior e tive rendimentos de trabalho aqui. Esse valor foi usado para me manter no país e nenhuma quantia foi enviada ao Brasil. Inclusive, paguei imposto no local onde estou vivendo. Por não ter feito ainda a Declaração de Saída Definitiva, terei que pagar imposto em duplicidade?

Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, comenta que “a pessoa que sai do Brasil sem fazer a chamada ‘Saída Definitiva’ continua contribuinte no País pelos 12 meses subsequentes à saída, devendo fazer a saída definitiva após completar 12 meses de ausência. Durante o período em que não haja a saída definitiva, os rendimentos auferidos em qualquer lugar do mundo são tributáveis no Brasil e, assim, devem ser aqui declarados. Quanto aos tributos pagos no outro país, é necessário analisar se são impostos sobre a renda, e se esse outro país tem tratado para evitar a dupla tributação com o Brasil, ou assegura o tratamento de reciprocidade. Se sim, o imposto de renda pago no outro país pode ser compensado com o IRPF devido no Brasil”. Fonte: Extra Globo

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