Veja se quem recebe outros programas sociais terá direito ao Auxílio emergencial
Veja se quem recebe outros programas sociais terá direito ao Auxílio emergencial O auxílio emergencial 2021 começa a ser pago em 6 de abril. Uma dúvida que fica é o que acontece com quem já recebe dinheiro de outros programas sociais? Será possível ganhar também o novo auxílio?
A nova versão do auxílio deixa claro que beneficiários de programas sociais, trabalhistas ou assistenciais não poderão receber o benefício, com exceção dos inscritos no Bolsa Família ou os que ganham o abono salarial do PIS/Pasep. Porém, o texto abre uma brecha para que famílias que usufruem de outros programas ainda consigam receber o auxílio emergencial.
Só não é possível fazer novas inscrições para o auxílio. Só pode ser beneficiado quem já recebia em 2020. Confira no site da Dataprev se você pode receber o benefício.
Veja a seguir as regras em relação a quem ganha outros programas sociais:
Minha família recebe outros benefícios; como ganhar o auxílio?
- Mesmo com membros da família que recebam benefícios sociais, trabalhistas ou assistenciais, ainda há brechas para o pagamento do auxílio emergencial 2021, desde que não seja você o inscrito nos programas.
- Nesses casos, o valor do auxílio será contabilizado para o cálculo de renda per capita. Ou seja, o governo irá dividir o valor da renda familiar pelo número de moradores da sua residência.
- Com o cálculo, será analisado se você entra nos critérios para recebimento do auxílio, incluindo as outras condições também exigidas.
- Caso passe pela análise, você estará apto a receber as quatro parcelas prometidas pelo governo, sem suspensão dos outros benefícios.
Quais programas impedem de receber auxílio emergencial?
- Quem recebe qualquer benefício social, trabalhista ou assistencial não pode ganhar auxílio emergencial. As exceções são Bolsa Família e abono salarial do PIS/Pasep.
- Exemplos de programas que impedem o recebimento do auxílio emergencial: auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros.
Quem pode receber o auxílio?
- Trabalhadores informais
- Quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020
Quem não pode receber?
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Presidiários
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil. Fonte: Economia Uol
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