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Viúva de João Gilberto é despejada de apartamento do músico pela Justiça no Rio

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou o despejo de Maria do Céu Harris, ex-companheira de João Gilberto, do apartamento onde ela vivia com o músico, na rua Carlos Góes, no bairro do Leblon.

A sentença do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, do dia 25 de março, determina a rescisão do contrato de locação —que está no nome do pai da bossa nova, morto em julho de 2019— e a desocupação do imóvel em 15 dias, além do pagamento de aluguéis atrasados.

A cantora Bebel Gilberto, filha de João, fiadora do imóvel e desafeto de Maria do Céu, também foi condenada na decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso —ela deve pagar débitos do imóvel. Bebel chegou a prestar queixa contra Maria do Céu em 2019, acusando a companheira do pai de a ter impedido de entrar no apartamento.

Advogado de Maria do Céu, Roberto Algranti Filho diz que a citação dela como ré no processo não é regular e que ela não teve oportunidade de defesa. Ele afirmou que vai recorrer da decisão.

Maria do Céu segue morando no imóvel e não deve sair de lá tão cedo, segundo seu advogado, pois uma lei estadual em vigor no Rio de Janeiro impede o cumprimento de ordens de despejo durante a pandemia. Há bens de João Gilberto no apartamento.

Ainda segundo Algranti Filho, a sentença significa que o juiz reconheceu Maria do C´ru como companheira de João Gilberto. Neste caso, afirma o advogado, ela teria direito a permanecer no imóvel, de acordo com uma lei de 1991.

Maria do Céu pede há meses na Justiça o reconhecimento de sua união estável com João, o que a enquadraria no processo de espólio dele. Essa ação ainda está em curso.

João aguardava uma indenização milionária da gravadora EMI, responsabilizada por falhas na remasterização de quatro de seus discos –”Chega de Saudade”, de 1959, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, de 1960, e “João Gilberto”, de 1961. O montante estipulado pela Justiça era da ordem de R$ 173 milhões.

O advogado de Bebel Gilberto, José Marco Tayah, afirma que a fiança é um contrato personalíssimo, ou seja, as obrigações de Bebel como fiadora deixaram de existir a partir da morte do afiançado, seu pai.

Ele diz ainda que a cantora já pagou o que devia, o equivalente a seis dias de locação, e que não tem mais dívidas com o locador do imóvel. Como este fato não foi considerado na sentença, Tayah vai ingressar com recurso e espera que a sentença seja melhorada em favor de Bebel.

João não fazia shows havia 11 anos —a última turnê foi em 2008, e uma série de apresentações em 2011 foi cancelada após seu médico não dar mais aval a viagens dele.

Nos seus últimos anos de vida, João estava sob curatela integral da filha Bebel. Ela lutava para tirar o pai do aperto de credores e da ameaça de despejo, além de cuidar de sua saúde.

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