Casamento falso o cancela pagamento da Pensão por morte do segurado do INSS
Casamento falso o cancela pagamento da Pensão por morte do segurado do INSS Infelizmente na área previdenciária (INSS) é grande a quantidade de pessoas que simulam casamento “arranjado” com o intuito de obter vantagem financeira.
É patrão casando a com a emprega doméstica, idoso que se enlaça com pessoa mais nova sem nunca ter vivido antes ou, agora, tio que trocou alianças com sobrinha 47 anos mais nova. São exemplos da deterioração moral de alguns que buscam ganhar dinheiro fácil.
Este último caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela anulação do benefício e cobrança de todos os valores pagos indevidamente, tendo em vista que em caso de má-fé não há limitação dos últimos cinco anos para cobrar os atrasados.
Por causa da intimidade das relações familiares, muitas vezes, o órgão previdenciário não tem como aferir a existência de relacionamento de fato, e aceita “certidão de casamento” formal.
A pensão por morte será paga por cotas; será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, assim, viúvos sem filhos receberão 60% da aposentadoria
No mandado de segurança 29.310, o voto do ministro e relator Marco Aurélio resume bem o absurdo desses “casamentos de mentira” com fins de receber pensão previdenciária.
“O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública. Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer quatro meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu, repita-se, aos 72 anos, matrimônio com sobrinha de, à época, 25 anos de idade.”
Embora a disparidade etária entre o casal não seja algo proibido, pode ser indicativo de fraude, além de outros aspectos. Por conta desses ilícitos, a chamada “pensão brotinho” sofreu alterações. Em 2015, foi realizado ajuste na norma do INSS e do regime estatuário federal para a pensão por morte ser temporária quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver idade inferior a 44 ano.
E cada vez mais aumenta o rigor na concessão de pensão por morte.
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