Benefícios

Aumento na concessão de benefícios do INSS em ação judicial

Aumento na concessão de benefícios do INSS em ação judicial A busca pela concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019 e continua a crescer, segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS.

A cada 50 benefícios concedidos pelo INSS em 2004, um deles tinha como origem uma decisão judicial. No ano passado, de janeiro a outubro, a proporção foi de aproximadamente uma concessão por decisão judicial em cada oito liberações feitas pelo INSS.

Para especialistas, a demora na análise e a busca por direitos não reconhecidos no posto do INSS estão entre as razões para a judicialização. O advogado Luiz Almeida diz que a Justiça é o recurso de quem recebe resposta negativa do órgão em situação não aceita pelo INSS, como é caso do período de aviso-prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição, além da aposentadoria especial.

“Quando a especial é negada, não vale a pena entrar com recurso no INSS, pois a perícia judicial é mais técnica”, afirma Almeida. O levantamento da Fipe expõe situação: de junho de 2003 a outubro de 2020, 75% dos benefícios deste tipo foram concedidos por via judicial.

A advogada Maria Faiok aponta outros motivos que prejudicam. “Em 2020, especificamente, teve a pandemia, o fechamento das agências, mas há ainda a digitalização. As pessoas não têm mais a facilidade de explicar uma situação ao analista na agência”, afirma ela.

Hoje, o tempo médio de julgamento de processos contra o INSS na Justiça Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é de 396 dias.

Em fevereiro, o INSS listou algumas iniciativas do órgão para tentar diminuir a fila de espera dos segurados por benefícios. Dentre elas está a ampliação do número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, por meio “da implementação de programas de gestão por teletrabalho”.

Levantamento | Veja os dados

  • A concessão de aposentadorias do INSS por meio da Justiça saltou de 2%, em junho de 2003, para mais de 10%, em outubro de 2020, de acordo com levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
  • Atualmente, a cada oito concessões do benefício, uma foi por meio de decisão judicial


De junho de 2003 a outubro de 2020 foram concedidos cerca de 6,5 milhões de benefícios por decisões judiciais no INSS, sem considerar as concessões administrativas baseadas em ação civil pública

  • A avaliação da participação relativa de concessões judiciais dos benefícios operacionalizados pelo INSS foi baseada nos dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do instituto previdenciário: o Suibe e o Síntese, que desconsidera as concessões de pensão alimentícia e os eventuais desdobramentos de aposentadorias e adota o mesmo padrão dos Boletins e Anuários Estatísticos da Previdência Socia.

Perfil das aposentadorias por meio judicial

  • A participação das concessões judiciais sobre o total de benefícios concedidos do INSS de junho a dezembro de 2003 era de 1,9%
  • Já de janeiro a outubro de 2020, a participação saltou para 13%
  • Segundo o levantamento da Fipe, o número de concessões de aposentadoria na Justiça é maior na área rural do que na urbana
  • O tipo de aposentadoria mais concedido por meio judicial de junho de 2003 a outubro de 2020 foi a por idade: 1,6 milhões de concessões, quase o dobro da média do INSS
  • Cerca de 177 mil eram aposentadorias urbanas e, 1,4 milhão, rurais
  • Entre outros fatores, a maior complexidade de comprovação da atividade rural e de vínculos empregatícios mais antigos são as causas da judicialização deste benefício
  • A aposentadoria por invalidez é a segunda mais buscada na Justiça, por causa da perícia médica obrigatória
  • Foram quase 976 mil benefícios concedidos, dos mais de 3,4 milhões do total no período analisado

Idade

  • O estudo mostra que a idade média dos beneficiários de concessão judicial foi superior à daqueles com concessão via administrativa. Praticamente 50 anos contra 46 anos
  • O resultado variou de acordo com o benefício
  1. Na aposentadoria por idade a média de idade do segurado foi de 61,6 anos contra 60 anos e 4 meses na Justiça
  2. Na aposentadoria por tempo de contribuição, foi de 55 anos e 7 meses no INSS contra 54 anos no Judiciário

No caso da aposentadoria por idade, a menor idade média, segundo o estudo, se deve à maior concessão da aposentadoria rural no Judiciário

Evolução das concessões judiciais do INSS

Brasil Junho de 2003 a Outubro de 2020

​Ano/períodoConcessão TotalConcessão JudicialParticipação da concessão judicial (em %)
2003 (junho a dezembro)1.853.40434.6131,9
20044.031.69384.9032,1
20053.995.541131.8913,3
20064.283.612174.8644,1
20074.221.027239.7225,7
20084.508.403283.0286,3
20094.520.898353.9177,8
20104.686.347373.2068
20114.814.563410.4828,5
20125.004.105430.8668,6
20135.255.162489.7049,3
20145.257.897486.1369,2
20154.384.448436.94010
20165.293.918441.4038,3
20175.150.319494.5789,6
20185.164.759554.70610,7
20195.210.624552.18110,6
2020 (janeiro a outubro)4.152.879540.44613
Total junho de 2003 a outubro de 202081.789.5996.513.5868

Como recorrer à Justiça

  • O segurado que tem um benefício negado pelo INSS ou está na fila de análise há mais três meses pode procurar à Justiça
  • No Judiciário é possível garantir direitos que o INSS não reconhece, como a inclusão do aviso-prévio indenizado na contagem do tempo de contribuição
  • A Justiça, porém, só aceita analisar requerimentos que já passaram pelo INSS
  • Ir à Justiça sem antes pedir o benefício ao INSS pode resultar na anulação do processo
  • No Juizado Especial Federal, que aceita processos com valor de atrasados limitados a 60 salários mínimos, é possível iniciar o caso sem advogado
  • Basta procurar a vara do juizado especial federal mais próxima de onde mora
  • Acesse o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/
  • Porém, se o processo for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor
  • Caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício


Fontes: Ministério da Economia, Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e advogados Maria Faiok, Luiz Almeida e Adriane Bramante: Fonte: Agora

To Top