Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial para quem recebe benefícios do INSS: Saiba como vai ser o pagamento

Auxílio Emergencial para quem recebe benefícios do INSS: Saiba como vai ser o pagamento O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receber a grana do auxílio emergencial terá o benefício descontado da renda previdenciária, conforme prevê a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.

Segundo a MP e o decreto 10.661, não é possível acumular benefício previdenciário e trabalhista com a grana paga pelo governo na pandemia de Covid-19. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao governo federal.

Quem está na fila esperando a aposentadoria poderá receber o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios. Se, ao longo do ano, a aposentadoria for concedida, os valores que recebeu como auxílio serão descontados dos atrasados pagos pelo INSS. Segundo o instituto, isso ocorre porque o aposentado “recebe o retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento”, diz nota enviada.

A advogada Adriane Bramante afirma que tem atendido casos de aposentados que receberam o auxílio e, após sair a aposentadoria, estão tendo o desconto. Segundo ela, como está em lei, o desconto é devido e não há muito o que fazer.

Na Justiça
O advogado Rômulo Saraiva também tem recebido clientes que, mesmo ao conseguir a aposentadoria do INSS na Justiça, estão tendo o desconto do auxílio emergencial nos atrasados, caso tenham recebido o benefício enquanto estavam na fila de espera.

Para ele, no entanto, quem deveria cobrar o auxílio emergencial é a União, já que, em geral, quando o cidadão recebe os valores, ele estava dentro das regras do auxílio e precisava do dinheiro que foi liberado.

Tem direito ao auxílio emergencial em 2021 o trabalhador que, em dezembro de 2020, estava elegível para o recebimento dos valores e, neste ano, tenha mais de 18 anos (exceto para as mães) e faça parte de família cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou de até meio salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 550.
Os valores pagos neste ano vão de R$ 150, para solteiros, a R$ 375, para mães.

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