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Declaração no Imposto de Renda de moto e carro: Veja como fazer

Imposto de Renda, IRPF, IR, IR 2020, RECEITA FEDERAL

Declaração no Imposto de Renda de moto e carro: Veja como fazer Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.

Esse cuidado vale tanto para quem já tinha o veículo em 2019 e continuou com ele em 2020, como para quem comprou, vendeu ou trocou de veículo no ano passado.

Se você já tinha o veículo em 2019 e informou a posse na declaração do IR 2020, ao importar sua declaração anterior para o programa do IR 2021, as informações do veículo aparecerão automaticamente na lista de “Bens e direitos”. Basta clicar em cima do item na lista para abrir a ficha,

Se você não vendeu o veículo no ano passado, e não está pagando financiamento desse bem, basta manter as informações que já estão na “Discriminação” e repetir o valor informado no campo “Situação em 31/12/2019” no campo “Situação em 31/12/2020”. Para concluir o preenchimento, clique em “OK”.

Atenção: não atualize o valor do veículo pelo preço de mercado. Na declaração do Imposto de Renda, o bem deve ser informado sempre com base no valor de aquisição.

Comprou veículo em 2020? Veja como informar

O procedimento descrito a seguir vale tanto para compra de veículos novos como usados. Abra a ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” da ficha de “Bens e Direitos”. Informe o número do “Renavam” que consta no documento do veículo.

Em seguida, preencha a “Discriminação” com a marca, modelo, ano de fabricação e placa. Informe também de quem você comprou o veículo, ou o nome da loja, com o respectivo CPF ou CNPJ.

No campo “Situação em 31/12/2019” coloque valor zero. No campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total pago pelo veículo, caso a compra tenha sido à vista. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Se você financiou o bem ou comprou parcelado, veja a seguir como informar os valores na declaração.

Financiou o veículo? Precisa detalhar

Se a compra foi financiada ou parcelada, você seguirá o mesmo procedimento descrito acima para abrir uma nova ficha na declaração.

Porém, no campo “discriminação” você deverá detalhar o financiamento, colocando o nome da instituição financeira com o respectivo CNPJ, número de contrato, valor financiado e número de prestações. Informe ainda nesse campo quanto você deu de entrada e quantas prestações foram pagas em 2020.

Se você apenas parcelou a compra direto com a loja ou comprador, informe na “discriminação” os detalhes desse parcelamento, o valor de entrada e quantas parcelas foram pagas em 2020.

No campo “situação em 31/12/2019” coloque valor zero. E no campo “situação em 31/12/2020” informe apenas o valor da entrada somado ao total das prestações ou parcelas que foram pagas em 2020. Não informe o valor total do veículo nesse caso. Clique em “OK para concluir o preenchimento da ficha.

Ainda está pagando o financiamento? Atualize o valor em 2020

Se você já tem o veículo, mas ainda está pagando o financiamento, informe na “discriminação” o valor das prestações pagas em 2020.

Na hora de preencher o campo “situação em 31/12/2020” você deve somar o valor informado no campo “situação em 31/12/2019” com o total de prestações pagas no ano passado.

Não preencha a ficha de “dívidas e ônus reais”

Um erro comum de quem compra veículo ou imóvel financiado é achar que, por se tratar de uma dívida, ela deve ser informada na ficha de “Dívidas e ônus reais”.

Não faça isso. Na ficha de “dívidas” devem ser informados apenas empréstimos e dívidas que não possuem bens como garantia. Financiamentos de veículos e imóveis possuem o próprio bem como garantia e só devem constar da ficha de “Bens e Direitos”.

Veja como declarar a venda do veículo

Se você vendeu o veículo em 2020, informe na “Discriminação” o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda.

No campo “Situação em 31/12/2019” mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil. Para o Imposto de Renda o que vale é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou na época da compra.

No campo “Situação em “31/12/2020” coloque valor zero. Isso indica que você não possui mais esse bem. Não coloque aqui quanto você recebeu pelo veículo. Esse valor aparece apenas na “Discriminação”. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Fonte: EconomiaUol

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