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IR: quem paga escola dos netos pode deduzir valores na declaração

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

IR: quem paga escola dos netos pode deduzir valores na declaração Não pode, a menos que:

– tenha a guarda judicial do neto;

– cada um de seus filhos de mais de 40 anos seja considerado incapacitado física e mentalmente para o trabalho.

Caso contrário, não poderá incluí-los como dependentes, nem deduzir, portanto, quaisquer despesas que tido com estes familiares.

De acordo com as regras do Imposto de Renda 2021, só podem ser dependentes as seguintes pessoas:

– o cônjuge (o marido ou a mulher);

– o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

– o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

– o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

– os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

– o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Caso o contribuinte tenha algum dependente nas condições possíveis de inclusão no IR, é possível deduzir, ao optar pelo formulário completo:

— R$ 2.275,08 por dependente;

— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação

— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a)

— contribuição previdenciária oficial;

— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis. Fonte R7

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