Auxílio Emergencial

Auxílio: Se apenas um da família recebe, quem tem a preferência?

Auxílio: Se apenas um da família recebe, quem tem a preferência? Entenda qual é o critério para decidir quem recebe se na mesma família mais de um tiver direito ao auxílio emergencial 2021

auxílio emergencial 2021 tem regras rígidas para ser pago. Uma delas é que, diferentemente do auxílio pago em 2020, que poderia ser recebido por até duas pessoas da mesma família, o benefício deste ano só pode ser recebido por uma pessoa, ainda que duas ou mais preencham todos os requisitos para receber.

Neste ano, os valores a serem pagos serão os seguintes:

• Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
• Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
• Demais famílias recebem R$ 250

Mas se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, qual é o critério de desempate?

Nesse caso, a ordem de prioridade será a seguinte, informa o Ministério da Cidadania:

1) Primeiro recebe a mulher provedora de família monoparental (mãe solteira);

2) Se não for o caso, recebe quem nasceu primeiro (data de nascimento mais antiga);

3) Se ainda houver empate, recebe a pessoa do sexo feminino

4) Se novamente ficar empatado, o critério para decidir quem recebe primeiro será pela ordem alfabética do primeiro nome.

Quem tem direito a receber Auxílio Emergencial 2021?

Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.

Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:

•  ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;

• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

• Não ser residente no exterior;

• Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

• Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;

• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Como pedir o auxílio emergencial?

Não é possível pedir o auxílio emergencial 2021, pois ele vai ser concedido automaticamente a quem já que estava recebendo o auxílio ou a extensão do auxílio e que cumpra as regras atuais para se encaixar na condição de receber. Fonte: R7

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