Benefícios

Atualização no BPC para novas concessões mais rápidas

Atualização no BPC para novas concessões mais rápidas Começou a valer a lei que vai ajudar as pessoas de baixa renda a conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A lei anterior, de 1993, fixava que a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.

Requisitos para ter direito ao benefício do BPC

Continua sendo exigida a comprovação da idade mínima de 65 anos (homens ou mulheres) para ter direito ao benefício.

Para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima é dispensada.

Não é necessário ter idade e incapacidade, a lei exige apenas um desses dois requisitos.

Baixa renda e inscrição no CadÚnico

Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, o acesso ao benefício pode ser feito para quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa).

É necessária a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, neste momento por causa do coronavírus, está dispensada.

Quem já pediu e não conseguiu tem outra chance

Muitos cidadãos tentaram obter o benefício e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade.

Com este novo patamar, as coisas podem ser diferentes. O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício.

Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que meio salário mínimo.

Como requerer o BPC?

Para provar a idade é fácil: qualquer documento oficial com foto resolve.

Para provar a incapacidade será necessário o atestado ou um relatório médico.

A prova da renda familiar é feita com base no estudo social realizado pelo assistente social. O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade ou bairro em que mora e solicitar a avaliação.

Onde requerer?

O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS. Mas, neste momento, de novo por causa do coronavírus, os canais de atendimento estão limitados ao portal de informações e serviços da Previdência (Meu INSS) e ao telefone 135.

Caso haja resistência da Previdência na aceitação do benefício e o interessado se sinta prejudicado, o pedido pode ser feito na Justiça.

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