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Situações em que o trabalhador poderá ser demitido por justa causa

Situações em que o trabalhador poderá ser demitido por justa causa Sair de um emprego nunca é fácil, mas ser demitido por justa causa é um pouco mais complicado. Previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse tipo de demissão retira vários direitos do trabalhador em razão de certos comportamentos e atitudes, segundo determinado pela lei.

O advogado e professor de direito trabalhista Ivandick Cruzelles, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o artigo simboliza a confiança entre as partes, que quando quebrada resulta na perda de muitos direitos. Entenda abaixo tudo sobre o artigo 482 da CLT

O objetivo do artigo 482 da CLT

Antes de saber como o artigo atinge as pessoas, é necessário entender sua raiz. Para Ivandick Cruzelles, o objetivo da medida nada mais é que regular a legislação trabalhista, dando margem para que o empregador tome atitudes quando um funcionário cometer as famosas “faltas graves“.

“O objetivo é elucidar quais atos do trabalhador rompem a confiança com o empregador, ou seja, os motivos pelos quais a pessoa pode ser demitida por justa causa, fazendo com que ela perca (quase) todas as garantias que a lei estabelece”, diz Cruzelles.

Marcos Lemos diz que o objetivo do artigo é mais do que uma listagem de motivos: além de um “manual” de convivência, é uma fonte de segurança para o empregador e para o funcionário.

“Um dos principais objetivos do artigo 482 da CLT é justamente trazer segurança tanto ao trabalhador quanto ao empregador, deixando claro para ambos quais as hipóteses e limites admitidos para a continuidade do contrato de trabalho”, declara Lemos.

Quais motivos levam a uma demissão por justa causa?

Chamados de “faltas graves” pelos especialistas, os atos que justificam o desligamento por justa causa podem até parecer muitos, mas, de fato, são poucas as possibilidades que podem levar a essa medida extrema. No total, são 14 hipóteses.

São elas:

  • o ato de improbidade (desonestidade, fraude);
  • a incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);
  • a negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
  • a condenação criminal do empregado;
  • a preguiça,
  • a embriaguez em serviço;
  • a violação de segredo da empresa;
  • a insubordinação;
  • o abandono de emprego;
  • ofensas físicas;
  • algum ato lesivo à honra do empregador;
  • a prática de jogos de azar;
  • a perda de requisitos necessários para realizar a função;
  • qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.

Quando não cabe justa causa

Além da necessidade da falta grave praticada pelo empregado, de acordo com Marcos Lemos é necessário que o empregador siga alguns passos para aplicar o artigo.

Caso ele não siga, fica inválido seu uso. Dentre os requisitos complementares, ele cita os mais importantes, como a “imediatidade”, a “proporcionalidade” e a “isenção de discriminação”.

“No caso da imediatidade, refiro-me à punição, ou seja, o empregador não pode demorar demais para aplicar o artigo 482 da CLT. Se demorar, presume-se que a falta foi perdoada pelo empregador”, explica Lemos.

“Quanto à proporcionalidade, falo sobre o equilíbrio entre o ato e a punição. Atrasos e agressão física são duas penalidades que resultam em justa causa. Entretanto, é necessário bom senso ao empregador ao analisar cada caso”, continua Marcos.

O especialista diz que cada atitude só pode ser punida uma vez. “Cada ato faltoso deve gerar uma única punição. Assim, diante de uma falta gravíssima, caso o empregador opte por aplicar uma suspensão, não poderá posteriormente aplicar a justa causa para esta mesma falta”.

Se dois funcionários estiverem envolvidos numa falta grave, a punição deve ser igual para ambos, em geral.

“Se dois funcionários brigam fisicamente durante o expediente, o empregador não pode aplicar a suspensão para um e demitir outro. A punição de um deverá ser a do outro, salvo em casos de legítima defesa”.

Consequências da justa causa

O que na prática o funcionário perde quando é demitido com base no artigo 482?

O que trabalhador perde com justa causa:

– Direito ao saque do FGTS

– 13º salário proporcional

– Seguro-desemprego

O que o trabalhador ainda ganha com justa causa:

– Saldo de salário

– Férias vencidas com acréscimo de 1/3, caso tenha mais de um ano de empresa

– Salário-família

E quando a empresa foi injusta?

Quando a empresa demite por justa causa, mas indevidamente, o trabalhador dever resolver a questão na Justiça.

“O trabalhador deverá ingressar com uma ação judicial para anular sua demissão e, na hipótese de comprovada a irregularidade, o empregador estará sujeito ao pagamento de tudo o que deixou de pagar ao trabalhador”, orienta Lemos.

Além disso, ele diz que se a demissão for revista, isso pode ser mudado para “desligamento involuntário” no registro da carteira.

“Caso o funcionário saia vitorioso, eventualmente podem surgir novos processos contra a empresa, mas por outros motivos, como assédio, dano moral, entre outros. O empregador tem que ter muita certeza e cautela quando for aplicar a medida”, diz Cruzelles. Fonte: Economia Uol

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