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INSS fica como com os atrasados na fila

INSS fica como com os atrasados na fila O trabalhador que esperou meses na fila do INSS para receber um benefício tem direito a diferença do valor que deixou de ser pago mensalmente neste período. Conhecido como atrasados, o valor é calculado a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é o dia em que o cidadão agenda o pedido de benefício no INSS.

O pagamento ocorre de uma única vez, junto ao primeiro pagamento do benefício solicitado ou da nova renda, no caso das revisões. A grana é corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada na correção dos salários.

Dependendo do tempo que esperou a concessão, do total que receber de atrasados, de sua idade e cota de isenção, o segurado pode sofrer cobrança do Imposto de Renda sobre o valor.

Enquanto aguarda a análise do INSS, o trabalhador precisa ficar atento se o instituto não pediu nova documentação. Se o órgão pedir documento extra, há prazo para a entrega ou o pedido pode ser até arquivado. Se o benefício for concedido, os atrasados serão calculados a partir da data em que o segurado pediu o benefício.

Já quem muda a DER para usar regras mais vantajosas para se aposentar abre mão de parte dos atrasados, porque o INSS deixa de contar a data inicial e passa a contar como dia da solicitação o momento em que houve a reafirmação da DER.

A orientação de especialistas é calcular se a mudança da data será mais vantajosa ao longo tempo do que o valor dos atrasados que será deixado para trás.

Os segurados que optaram pela antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 receberão a diferença do INSS se tiverem direito a um valor maior do benefício.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, de R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento.

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