Benefícios

Marcação de Perícia médica: Veja como fazer no INSS

Marcação de Perícia médica: Veja como fazer no INSS Serviço para pedir:

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente);
  • continuação (prorrogação) do auxílio-doença;
  • perícia domiciliar ou hospitalar.


ATENÇÃO:
Caso o segurado não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode remarcar a perícia.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Pedir o serviço
    • Faça login no Meu INSS;
    • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
    • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
    • Clique em “Atualizar”;
    • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
    • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
      DOCUMENTAÇÃO
      Documentação em comum para todos os casos
    • Número do CPFCANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.   
      Web :  Site do Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.   Tempo estimado de espera  Até 5 minuto(s)
  2. Comparecer à perícia médica
    • No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS.
      DOCUMENTAÇÃO
      Documentação em comum para todos os casos
    • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
    • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
      CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Encontre a agência do INSS mais próxima no Portal do INSS.
      Tempo estimado de espera
        Até 30 minuto(s)

  3. Receber resposta Para receber a resposta do seu processo:
    • Faça seu login no Meu INSS;
    • Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
    • Localize seu processo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135.
      CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :   Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.   
      Web :  Site do Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. T
      EMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAE m média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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